Na manhã desta terça-feira (03/10), as 348 pessoas que integram a Comunidade Novo Horizonte, em Porto Seguro, sofreram despejo no território que já ocupam há mais de 20 anos. A área compõe a chamada Gleba Roça do Povo – Mangabeira, cujas comunidades reunidas somam mais de 800 pessoas. Além disso, trata-se de terras devolutas do Estado da Bahia, reconhecida pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) por meio da portaria nº67 de 2015.
“A ação de despejo é inadmissível. Só na comunidade Novo Horizonte, em mais de 20 anos, foram construídas 39 casas em alvenaria, 18 tanques de criação de peixes, cercas levantadas, plantações, além de criação de bovinos, suínos, aves e peixes. Em 2014, o próprio governo da Bahia deflagrou uma discriminatória da área, justamente para o processo de titulação dessas famílias. Em 2022, aparece um suposto proprietário, todavia sem nenhum respaldo jurídico para reivindicar a área. São essas famílias que, através da moradia e produção, dão a devida destinação social a terra, aos moldes do que determina a Constituição Federal de 1988”, denuncia Weldes Queiroz, presidente da Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e Campesina da Bahia (Cecaf-BA).
As famílias já sofriam com a ameaça de despejo ainda durante o isolamento provocado pela Pandemia da Covid-19. Na época, a decisão liminar do juiz da Vara Cível do município do sul da Bahia, Fernando Paropat, para a reintegração de posse (processo nº 0300051-38.2019.805.0201) foi emitida em julho de 2020 pela Comarca de Porto Seguro.
“Trata-se de pressão de especulação imobiliária, da indústria dos condomínios de luxo, diante da valorização da área após anel de contorno construído pelo próprio Governo da Bahia”, completou Queiroz.
A Cecaf-BA provocou os órgãos de estado diante da iminência de um despejo das famílias. A Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) chegou a sugerir que fosse “aguardada a definição ou confirmação do perímetro discriminado para posterior deliberação quanto à execução da reintegração de posse”, pois o assunto “encontra-se em processo de avaliação e deliberação junto a Superintendência de Desenvolvimento Agrário – SDA/SDR, onde foi realizado o Procedimento Discriminatório Administrativo Rural da referida área (00074012344)”