Comissão Processante aprova pedido de cassação do mandato da prefeita Cordélia Torres de Eunápolis

Featured Notícias

Por Rose Marie Galvão com informações da Ascom/CME– Por unanimidade, a Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Eunápolis, que apura denúncias de possíveis crimes político-administrativo da Prefeita do Município, Cordélia Torres de Almeida (UB), aprovou, na tarde desta terça-feira, dia 22 de agosto, o pedido de cassação do mandato da gestora. A ata da sessão foi publicada no Diário Oficial deste mesmo dia e o presidente da Mesa Diretora, Jorge Maécio, já foi notificado para que emita o decreto convocando a sessão de votação do pedido de cassação do mandato da prefeita, no plenário da Casa, para esta quinta-feira, dia 24 de agosto.

De acordo com o Decreto 201/1967 que orienta o rito do processo de cassação de um chefe do Poder Executivo, o plenário só pode apreciar a matéria após decorridas as 24 horas da publicação o DO.

Instaurada em março passado, o parecer final da relatora do processo, vereadora Arilma Rodrigues (UB), opta pela cassação do mandato da prefeita, devido à perda do objeto, após os inúmeros recursos liminares apresentados pela acusada, que culminaram com o adiamento dos ritos no período de 04 de maio até 08 de agosto.

“Não caberia mais o afastamento cautelar da gestora, tendo em vista que o prazo previsto de 90 dias para que houvesse a investigação, já teria sido extrapolado”, conforme explicou o advogado da Comissão Processante, Jota Batista.

A cassação do mandato de Cordélia Torres só poderá ocorrer a partir da deliberação do plenário pelo voto de dois terços (12) dos membro da Casa. A soberania do plenário está indicada nos Artigos 17 e 86, §1º da Constituição Federal, Decreto 201/1967, Artigo 117 da Constituição Estadual e Artigo 114 da Lei Orgânica da Câmara de Vereadores de Eunápolis, por ser medida de direito e absoluta Justiça.

ALEGAÇÕES DA ACUSADA

Em sua defesa, a gestora alega que o Poder Legislativo não possuiria legitimidade para julgá-la. A defesa também deixou de se pronunciar sobre a acusação de Falsificação do Decreto 10.711 de 02 de maio de 2022, usado por ocasião do possível descumprimento de decisão judicial que determinou sustação de contratação e pagamento aos prestadores dos serviços do evento “SÃO JOÃO SE ENCONTRA COM PEDRÃO”, conforme dito pelo denunciante, arguindo que o decreto foi emitido por terceiros.

Por fim a acusada usou as alegações finais para reiterar a tese de “animosidades políticas entre a denunciada e o denunciante, Valvir Vieira, deixando de esclarecer, por exemplo, se havia ou não dotação no orçamento para a realização do citado evento “SÃO JOÃO SE ENCONTRA COM PEDRAÕ”. Comenta a relatora Arilma Rodrigues sobre a defesa apresentada pela acusada.

“Nesse contexto, a Sociedade, por meio desta Casa de Leis que a representa, precisa e tem direito em saber de Sua Excelência, CORDÉLIA TORRES DE ALMEIDA, se realmente falsificou decreto 10.711 para remanejar criminosamente quase 10 milhões de reais, conforme sérios indícios esposados na denúncia. Nesse aspecto, sem muitas delongas, o artigo 4º do decreto Lei 201/1967 é claro ao mencionar que a INFRAÇÃO POLITICO ADMINISTRAIVA, sujeito a CASSAÇÃO DO MANDATO pela CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, se configura com o ato de se proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. Diz o parecer aprovado por unanimidade.( Fonte: Rose Marie com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Eunápolis – Foto: Divulgação)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *