As portas do Poder Legislativo de Eunápolis, a Casa do Povo, voltarão a ser abertas nesta segunda-feira, dia 08 de maio. Neste domingo (07/05), uma decisão excepcional do Titular da Justiça do Trabalho autorizou a reabertura imediata da sede do Poder Legislativo do Município de Eunápolis, que havia sido fechada na quinta-feira (04/05) por força de medida liminar, cujo objeto era o risco iminente à vida de servidores, vereadores e demais usuários da Casa de Leis.
Na ocasião, o Juiz Substituto da Justiça do Trabalho em Eunápolis, Jeferson de Castro Almeida, que prolatou a decisão interlocutória, se embasou no pedido feito por três vereadores (Carmem Lúcia, Artur Dapé e José Carlos Taxista), que embora não estivessem na Câmara no momento do incidente, informaram que “souberam por meio de terceiros que houve um episódio em que um vereador teria puxado uma arma de fogo na sala do presidente e que também teria quebrado o vidro da mesa da presidência e retornado após, de arma em punho para ameaçar os funcionários”.
Os três edis registraram um Boletim de Ocorrência na Delegacia Regional, ainda na noite de quarta-feira (03/05) e levaram o pedido à Justiça do Trabalho, que o deferiu durante a madrugada da quinta-feira, provocando além da medida inédita de fechamento do Legislativo, mais tumulto no processo político local.
Já na decisão desse domingo, a Justiça do Trabalho revogou parcialmente a suspensão das atividades da Câmara, desfazendo ainda a imposição de multa diária. Conforme a decisão, “a Câmara Municipal poderá retornar as suas atividades normais de imediato, independentemente de qualquer outro ato judicial, com a abertura e atendimento de todas as suas repartições, gabinetes, sessões e serviços necessários ao atendimento da população”.
Após justificativas, o magistrado concluiu que “Diante de tudo aqui espargido e tendo em vista a adoção plena e eficaz de ações de garantia da segurança de trabalhadores e demais pessoas que frequentam a Câmara Legislativa, realizadas pelo Presidente Jorge Maécio, revogo parcialmente a decisão em sede de tutela de urgência, materializada no Id. 24e5147, referente à suspensão das atividades Camerais, bem como suspendo a imposição de multa diária de R$ 1 milhão de Reais”.