Entidades que representam os caminhoneiros reuniram-se no sábado (16/10) e deram prazo de 15 dias para que o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) atenda as reivindicações da categoria. Caso contrário, os motoristas prometem parar a partir de 1º de novembro.
Entre as demandas estão o estabelecimento e cumprimento de um frete mínimo, redução do preço do diesel e revisão da política de preços da Petrobras.
Estiveram reunidos a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), o CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e a Abrava (Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores). As entidades são ligadas aos caminhoneiros autônomos que participaram da greve de 2018.
“O governo Bolsonaro teve o prazo de 3 anos para melhorar a vida do transportador autônomo e nada foi cumprido”, declarou Carlos Alberto Litti Dahmer, diretor da CNTTL.
“Daremos mais 15 dias para que a nossa pauta, que é de conhecimento do ministro Tarcísio [de Freitas, da Infraestrutura] e do governo Bolsonaro, seja aplicada de fato para os caminhoneiros”, afirmou.
Segundo ele, os caminhoneiros enfrentam dificuldades nunca vistas. Litti Dahmer destacou que a situação vem piorando ao longo dos últimos 3 anos de “desgoverno” Bolsonaro. “Nosso chamado de paralisação tem o respaldo de 1 milhão de caminhoneiros e a sociedade virá conosco”, disse.
REIVINDICAÇÕES
As entidades divulgaram a lista de demandas para suspenderem a paralisação:
*redução do preço do diesel e revisão da política de preços da Petrobras, conhecida como PPI (Preço de Paridade de Importação);
*constitucionalidade do Piso Mínimo de Frete;
*retorno da Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
*inclusão do desconto do INSS pago pelo caminhoneiro (PL2574/2021) na Lei do Documento de Transporte Eletrônico;
*aprovação do novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas (PLC 75/2018);
*aperfeiçoamentos na proposta do voto em trânsito no Senado;
*melhoria e criação de Pontos de Parada e Descanso (Lei 13.103/2015).