A Procuradora Geral de Porto Seguro, Magaly Menezes, informou à redação do blog que “o município não vai recorrer da decisão da juíza Nemora de Lima Janssen, que determinou que os candidatos aprovados no concurso público de 2019 sejam nomeados e efetivados, devendo o município se abster de prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoal para cargo que tenha e enquanto tiver candidato aprovado no concurso”.
A Procuradora avisou ainda que o Município tem prazo de 30 dias para analisar caso a caso a fim de cumprir a decisão.
A decisão atende a uma Ação Civil Público (ACP) movida pela promotora de Justiça Lair Faria Azevedo.
Na ação, a promotora de Justiça explica que o concurso público realizado em 2019 foi encerrado e homologado, mas, mesmo com vários aprovados em cadastro reserva aguardando nomeação, o Município decidiu por renovar contratos temporários que coincidiam com a maioria dos cadastros de reserva do concurso.
A promotora frisa que ao contratar temporariamente tais servidores, fora dos parâmetros legais, a Administração confessa que precisa do profissional em seus quadros, e por outro lado surge o direito por parte dos concursados à investidura nos respectivos cargos, respeitando-se a classificação final para a convocação.
Conforme a decisão, o município deverá ainda observar a ordem de classificação e a rescisão do contrato temporário substituído, no prazo de 30 dias. Além disso, deverá se abster de prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoal para cargo que tenha candidato aprovado no concurso.
O último concurso Porto Seguro ofereceu mais de 2 mil vagas. Deste total 579 foram imediatas e 1.487 para a formação de um cadastro de reserva. Os ganhos iniciais variaram entre R$1.250 e R$8,3 mil.