MPE ajuíza ação civil pública contra Prefeitura de Eunápolis e AG Serviços e Tecnologia

Featured Notícias
Município de Eunápolis é acionado por irregularidades em licitação

O Ministério Público Estadual, por meio do representante em Eunápolis, ajuizou, na última quinta-feira (12/08), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela, em desfavor da Prefeitura Municipal de Eunápolis e a empresa A G Serviços e Tecnologia LTDA, com sede em Porto Seguro. O objetivo da medida é obter decisão judicial que anule o contrato número 116/2021, firmado entre as partes rés e obrigue a imediata abertura de nova licitação.

De acordo com o promotor público Dinalmari Mendonça Messias, foi identificado um direcionamento do Município para a empresa vencedora do certame, que firmou contrato no valor de R$ 9.959.999,64, pelo período de um ano.

PEDIDOS

Na ação, protocolada junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, o MPE requer concessão de liminar após notificação para pronunciamento no prazo de 72 horas do Município de Eunápolis, por sua prefeita, CORDÉLIA TORRES ou pelo procurador Jurídico do Município, para determinar a suspensão do contrato e realização imediata de nova licitação.

No documento, o promotor de Justiça explica que a licitação apresentava itens bastante específicos, que se constituem em cláusulas restritivas. “O processo estava exigindo o que a legislação não exige para que as empresas possam participar da referida licitação”, afirma Dinalmari Messias.

Apesar de registrar que a licitação seria para escolha de empresa para locação de máquinas e equipamentos, sem operador ou motorista, o Município exigiu do licitante e seus responsáveis técnicos serem inscritos no Conselho Regional de Administração (CRA) ou ter em seu quadro permanente um profissional de nível superior detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CRA.

Além disso, exigiu que o licitante apresentasse notas fiscais para comprovar certidão ou atestado de prestação de serviço anterior. “Tais exigências restritivas, tanto de inscrição no CRA, bem como a de disponibilização de notas fiscais que comprovem a certidão ou atestado de serviço anterior, previsto no §3º do art. 30 da LL, indicam um direcionamento do Município de Eunápolis para a empresa vencedora da licitação, afastando assim a lisura do procedimento licitatório”, afirma o promotor de Justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *