Sérgio Almeida/Secom-CNMP – O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público referendou, nesta terça-feira (25/05), a instauração de processo administrativo disciplinar em face do promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia Dinalmari Mendonça Messias. A conduta a ser apurada diz respeito à atuação funcional de Messias nas áreas do patrimônio público e da probidade administrativa.
Segundo a reclamação disciplinar que ensejou a instauração do PAD, elaborada pela Corregedoria Nacional, foram constatadas na 2ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, cuja titularidade pertence a Messias, irregularidades relacionadas à baixa produtividade nas áreas de probidade administrativa e patrimônio público, à ausência de proatividade e resolutividade, bem como à omissão na condução de número considerável de procedimentos extrajudiciais.
Dessa maneira, os conselheiros do CNMP consideraram a existência de indícios suficientes de que o promotor de Justiça não cumpriu os deveres funcionais de zelar por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções; observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional; adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo; e praticar os atos de ofício, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, com independência, serenidade e exatidão, previstos na Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia.
A pena sugerida pela Corregedoria Nacional do MP é a de censura. Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, a reclamação disciplinar será distribuída a um conselheiro que será designado para relatar o processo administrativo disciplinar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Reclamação Disciplinar 1.00539/2019-59