Com 21 mortes no mês de março, o período mais letal da COVID-19 em Eunápolis, desde o início da pandemia, o ano passado, a prefeita da cidade, Cordélia Torres (DEM) além de impedir, através de decreto qualquer restrição de atividades que provoquem aglomerações, ela própria postou um vídeo em que aparece no meio da manhã fazendo um procedimento estético para retirar gordura do abdômen.
O ato gerou grande revolta nas redes sociais porque demonstra, segundo os internautas, o escárnio e a falta de empatia com a perda de tantas vidas no Brasil e na cidade. Indignados, alguns disseram que a prefeita não tem coração. Outros a chamam de princesa Frozen alguns a comparam ao Imperador Neto, que tocava harpa enquanto a cidade de Roma era destruída em um grande incêndio.
BOLETIM
O número de mortes foi divulgado de acordo com boletim emitido pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). Entre as 417 cidades baianas, Eunápolis ocupa a 15ª posição no ranking de óbitos. A ocupação de leitos de UTI, tanto na rede particular quanto pública, esteve em 100% praticamente todo o mês de março.
Mesmo diante da situação de colapso do sistema de saúde do município, a prefeita Cordélia Torres prefere contrariar o decreto do governador Rui Costa permitindo medidas mais flexíveis e determinando que diversas atividades não essenciais sigam funcionando.
PRESENTES
Esta semana, a gestora resolveu postar outro vídeo, gravado supostamente em uma repartição pública, de acordo com as imagens, onde informa “que ganhou da GM Modas, Atacado e Varejo, que fica na Avenida Santos Dumont, número 75, uma blusa verde “que ela exibe a pretexto de, segundo ela, estimular o comércio local.
A atitude foi vista por alguns como escárnio e constitui conduta não recomendada para um agente público. De acordo com o inciso XII do art. 117 da Lei n° 8.112/90, o servidor público ou a autoridade pública é proibido receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições ou e pública a aceitação de presentes, bem como o recebimento de qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, patrocínio, viagens, despesas promocionais, hospitalidades, presentes, entretenimento, facilitações, propina, refeições ou qualquer coisa de valor ou vantagem indevida para si ou para familiares.
Segundo a lei, brinde deve ser entendido como um objeto sem valor comercial que traz consigo uma logomarca institucional, oferecido por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, divulgação, campanhas promocionais ou por ocasião de datas comemorativas. Canetas, chaveiros, camisetas, agendas, pastas, porta-cartões, são exemplos de brindes, dentre muitos outros.