O juiz da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, Benedito Alves Coelho, indeferiu o pedido de revisão de sentença judicial apresentado pelo Diretório do Partido Trabalhista Cristão, pela desfiliação de Franscley Gabriel Souza Oliveira das hostes desta agremiação junto com a cassação da sua candidatura a vereador em 15 de novembro.
O magistrado julgou “ilegítimo” o argumento da petição apresentada com o propósito de revisar a sentença judicial já deferida anteriormente por ele mesmo e reiterou que o processo de registro da candidatura de Francis sob o número 0600455041.2020.6.05.0203 já foi decidido.
Concluindo sua fundamentação, o juiz Benedito Alves Coelho fixou entendimento de que o pedido “é absolutamente estranho ao objeto do presente processo, que inclusive já se encontra com sentença registrada e transitada em julgado […] não sendo a presente petição o meio processual legítimo para revisar sentença judicial”. Concluiu. Veja abaixo
Ouvido pela redação, o candidato a vereador alegou “sofrer represálias e discriminações políticas em razão de divergências entre ele e os líderes do partido que coligaram na majoritária sem a adesão da totalidade dos filiados sendo que alguns foram relegados à condição de figurantes nas decisões partidárias”.