Justiça analisa pedido de impugnação de três candidatos a prefeito em Eunápolis

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Três dos principais candidatos a prefeito de Eunápolis se transformaram em alvos de pedidos de impugnação de candidatura. A justiça eleitoral ainda não divulgou o prazo para anunciar o julgamento.

Em ordem alfabética, a candidata da coligação “Eunápolis Pra Frente”, Cordélia Torres (DEM), teve o pedido feito pelo auditor fiscal e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis, Claudionor Nunes do Nascimento. O pedido foi protocolado junto à Justiça Eleitoral, em Eunápolis, com alegações de que a candidata teve contas rejeitadas de campanha relativas ao ano de 2018, quando concorreu ao cargo de deputada estadual.

Cordélia Torres – Foto: Arquivo

O candidato Isac Boaventura (PT), da coligação “Eunápolis Melhor para seu povo”, teve o pedido feito pelo advogado Eliomar de Brito. O requerente alega que sendo fornecedor do município de Eunápolis há 8 anos, Isac Boaventura não teria se desvinculado do quadro da empresa Kahtarina Transporte em tempo hábil previsto em lei.

Isac da Khatarina – Foto: Arquivo

De acordo com a Resolução TSE de n° 23.609/2019 “são inelegíveis diretores e administradores de empresas que mantenham contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgãos públicos, que não se desincompatibilizarem no prazo previsto na letra “a” do item IV, da letra “b” do item III, da referida lei, para candidatarem-se ao cargo de Prefeito Municipal, quatro meses antes da eleição.”

“Considerando que o próximo Pleito Eleitoral por força Constitucional, foi designado para o dia 15 de Novembro de 2020, o referido candidato deveria ter se desincompatibilizado, por força de lei, quatro meses antes do Pleito, ou seja, dia 15 de julho de 2020, e não o fez”, como alega o advogado, apresentando, para tanto certidões e cópias do Diário Oficial do município.

Prefeito Robério – Foto: Arquivo

Já com relação ao prefeito Robério Oliveira (PSD), da coligação “A Força do Trabalho”, os pedidos de anulação partiram do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Rafael Henrique. O MPE alega que o nome do gestor entrou para a lista daqueles que tiveram contas rejeitadas e que, portanto, Robério “estaria inelegível devido a rejeição de contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O segundo pedido partiu do cidadão Danilo Santos Mutti, por meio do escritório do advogado Michel Soares Reis e outros. Curiosamente, o endereço de notificação do proponente é o mesmo da candidata a prefeita do DEM, Cordélia Torres: Rua Céu de Estrelas, 386, no Bairro Santa Lúcia, e o advogado é o mesmo que a representa no processo da rejeição da prestação de contas na candidatura de deputada estadual.

Os pedidos serão agora analisados pela Justiça Eleitoral.

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