O relator da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Mário Albiani Alves Júnior, negou o agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Eunápolis contra a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Eunápolis, que suspendeu, liminarmente, a cobrança de encargos para emissão do serviço de Nota Fiscal eletrônica no município.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14/10).
A liminar do titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Costa Freitas, foi concedida no dia 8 de outubro, examinando os autos da Ação Popular proposta pelo vereador e advogado Jota Batista, na qual se pede a suspensão, no âmbito do município de Eunápolis, da cobrança de quaisquer encargos para emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
“Ainda mais que houve flagrante ilegalidade administrativa, tendo em vista a cobrança de uma suposta tarifa sem qualquer previsão legal, além do fato de que a cobrança está sendo efetivada com recolhido ao erário em conta de estranha entidade privada”, alega o vereador.
Assim, a decisão do desembargador da 1ª Câmara Cível do TJ-BA mantém a integralidade da decisão do Juiz Roberto Freitas e destaca, entre outras razões, “não ser admissível a implementação pela prefeitura, da taxa através de mero decreto municipal, em violação patente ao princípio da legalidade tributária estrita”.