Congresso enterra afrouxamento para candidaturas de fichas-sujas em 2020

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Congresso Nacional não conseguiu votar os vetos do presidente Bolsonaro (PSL) – Foto: Reprodução

O Congresso Nacional não conseguiu votar os vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) à lei que reforma as regras eleitorais a tempo de eventuais mudanças serem aplicadas no pleito de 2020. Deputados e senadores planejavam analisar na noite desta quarta-feira (02/10) uma série de vetos feitos por Bolsonaro em 27 de setembro.

O presidente barrou dispositivos de uma minirreforma eleitoral feita pelos parlamentares menos de 10 dias antes. Em tese, mudanças nas regras que regem as eleições precisam ser aprovadas até 3 de outubro para valerem na disputa do ano que vem —o prazo já é inviável porque a próxima sessão do Congresso foi marcada para a próxima semana.

No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), argumentou ao final da sessão desta quarta que apenas um dos seis vetos na pauta será afetado pelo chamado princípio da anualidade. Segundo Alcolumbre, os demais dispositivos barrados por Bolsonaro tratam de partidos políticos, e não diretamente do processo eleitoral.

“Dos seis vetos, apenas um precisa do princípio da anualidade para valer. Os outros cinco não são necessários, porque tratam de partidos, e não de eleições. Como não tratam de legislação [eleitoral], não precisa do prazo de um ano”, disse o senador. Ele afirmou ainda que esse entendimento foi endossado pela consultoria técnica do Senado.

Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) – Foto: Divulgação

A assessoria de imprensa do parlamentar disse que o único dispositivo que será prejudicado com o adiamento da votação desta quarta é o do trecho visava ampliar até o período da posse o tempo para que candidatos pudessem reunir condições de elegibilidade, facilitando candidaturas fichas-sujas.

Portanto, mesmo que na próxima semana deputados e senadores reintroduzam essa regra na lei, não haverá modificação nas regras eleitorais de 2020. Apesar do entendimento do presidente do Senado, especialistas afirmam que o tema da anualidade é polêmico e que pode haver margem para judicialização.

Entre os outros itens vetados por Bolsonaro, há um dispositivo que permite que partidos políticos custeiem passagens aéreas inclusive para não filiados. Também há um veto ao pagamento de multas com recursos do fundo partidário, além de uma anistia a penalizações aplicadas pela Justiça Eleitoral a partidos que receberam recursos de servidores públicos filiados.

Outro item barrado por Bolsonaro foi a recriação da propaganda político-partidária gratuita na TV, algo que deixou de existir com a reforma eleitoral de 2017. Sobre fundo eleitoral — que é a verba distribuída às campanhas — , a lei hoje estabelece um valor que represente ao menos 30% dos recursos de emenda parlamentares de bancada.

O projeto retirava essa indicação. Ou seja, o valor poderia ser inclusive menor do que 30%. Houve um veto de Bolsonaro a esse dispositivo, mas ele não traz alteração prática relevante, já que, em uma situação ou outra, o valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União.

Em 2018, o fundo distribuiu R$ 1,7 bilhão aos candidatos. Há pressão para que esse montante suba a até R$ 3,7 bilhões no ano que vem. Ao sancionar a lei no final de setembro, Bolsonaro manteve no texto trechos aprovados pelo Congresso que afrouxam normas de fiscalização. Um exemplo é a permissão para que partidos usem verbas públicas para adquirir bens e para pagar sem limites advogados e contadores — o que, segundo especialistas, abre brecha para caixa dois.

Brechas para que os partidos políticos usem com menos amarras recursos do fundo partidário — a principal fonte de financiamento das legendas — são alguns dos pontos mais polêmicos da nova legislação, uma vez que a anterior estabelecia um rol restrito de possibilidade de uso dessa verba. Agora, fica expressa na lei a permissão para uso do dinheiro do fundo partidário para “compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens”.

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