A primeira vez que o direito ao voto foi exercido no Brasil foi no dia 23 de janeiro de 1532, quando os moradores da primeira vila fundada em São Vicente, São Paulo, foram às urnas para eleger o Conselho Municipal, que seria responsável por escolher, indiretamente, os oficiais do Conselho, que administrariam a vila. Apenas homens votaram.
Somente 400 (quatrocentos) anos depois, o sufrágio feminino entrou na pauta legislativa e o Estado do Rio Grande do Norte foi vanguarda ao editar uma legislação eleitoral garantindo o direito das mulheres de votar e serem votadas.
Assim, em 1927, Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher a se alistar e votar. Entretanto, seu voto foi anulado por ausência de outorga constitucional deste direito. E em 1928, Alzira Soriano foi eleita primeira prefeita do Brasil na cidade de Lages, no Rio Grande do Norte.
Foi o primeiro cargo do Poder Executivo ser ocupado por uma mulher na América Latina. Alzira conquistou 60% dos votos em uma época em que mulheres ainda não eram autorizadas a votar.
Em escala nacional, apenas o Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 deu fim a negativa de sufrágio para as mulheres ao considerar eleitor “o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo (…)”, mas com restrições de que apenas as mulheres casadas com autorização do marido e as demais, desde que com renda, poderiam votar.
A capacidade de votar e ser votada só passou a ter status constitucional na Constituição promulgada em 16 de julho de 1934, ao prever no art. 108 que eleitores seriam “os brasileiros de um ou de outro sexo, maiores de 18 anos”. No entanto, nos termos do art. 109, as mulheres só poderiam se alistar “quando estas exerçam função pública remunerada, sob as sanções e salvas as exceções que a lei determinar”.
As restrições para o sufrágio feminino só foram eliminadas no mesmo ano, no Código Eleitoral de 1934, após anos de argumentos historicamente utilizados para afastar as mulheres das decisões e da vida política eram as mais diversas, tais quais, sua inferioridade frente aos homens, a incapacidade civil imposta em razão das leis civis, além de estigmatizações religiosas e, até mesmo, sociais.
Após a positivação constitucional, primeira mulher a se candidatar e ser eleita foi Carlota Pereira de Queirós, que foi a primeira deputada federal da história do Brasil, eleita pelo estado de São Paulo em 1934, e foi a primeira voz feminina ser ouvida no Congresso Nacional.
No mesmo pleito eleitoral, Bertha Lutz foi eleita primeira suplente à Câmara dos Deputados do Rio de Janeiro, pelo Partido Autonomista do Distrito Federal, e tomou posse em 28 de junho de 1936, após a morte do deputado titular Cândido Pessoa.
Destaca-se que o voto feminino só passou a ser obrigatório em 1946.
As mulheres são mais de 50% da população brasileira, mas tal porcentagem não encontra reflexo na sua representatividade no Poder Legislativo.
Até 1983, a porcentagem de mulheres na Câmara dos Deputados era de apenas 0,4% do total de representantes populares; em 1999 a porcentagem passou para 7%. Ainda hoje a não reflete a sociedade brasileira.
No pleito de 2018, das 54 vagas no Senado, apenas 12,96% são ocupadas por mulheres. Na Câmara dos Deputados, das 513 vagas, apenas 15% são ocupadas por mulheres. E do total de 1059 vagas de todas as Assembleias Legislativas, apenas 15,20% são ocupadas por mulheres.
O sistema de representação não é legítimo se mais da metade da população não está representada pelo sistema democrático.
A Declaração de Atenas sobre Mulheres e Poder de Decisão, de 03 de novembro de 1992, dispões que “as mulheres representam mais da metade da população global e a democracia requer paridade na representação e administração das nações, porque a sub-representação das mulheres nos níveis de decisão impede que sejam tidos em conta na sua totalidade os interesses e necessidades da população no seu conjunto”.
Por isso, a maior participação das mulheres na política traz para o debate público e o processo político perspectivas femininas, resultando numa democracia mais inclusiva, potencializando a construção de políticas públicas que atendam à diferentes interesses da coletividade.