POR BAHIA NOTICIAIS – A 6ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Veracel Celulose S/A, empresa agroindustrial com sede em Eunápolis (BA), a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões pela prática de terceirização ilícita, precarização das relações de trabalho e descaso com o meio ambiente.
O valor da indenização será revertido para a Instituição Assistencial Beneficente Conceição Macedo (IBCM). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) e ainda cabe recurso da decisão.
Na sentença, a juíza do Trabalho Marília Sacramento ressaltou que os relatos das testemunhas do processo demonstram uma precarização das relações de trabalho e quebra do princípio equivalente entre os empregados da empresa e terceirizados.
“A intermediação de mão de obra, no presente caso, teve o nítido intento de transferir, de maneira fraudulenta e ilegal, atividade de seu próprio fim, quando realiza desdobramento dos serviços do processo produtivo da madeira”, comentou a magistrada.
A empresa também foi condenada a não utilizar mão de obra terceirizada para prestação de serviços nas atividades de florestamento e reflorestamento em todos os empreendimentos em que há plantações da ré, próprios ou de fomento, e implantar medidas de segurança e de medicina do trabalho.
O valor da indenização, de acordo com a magistrada, é proporcional e razoável com a causa, e pode ser arcado pela empresa.