Câmara de Cabrália aprova CPI para apurar denúncias de improbidade contra prefeito

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Sessão contou apenas com seis vereadores – Foto de internauta

Durante sessão ordinária desta terça-feira (19/03), em que compareceram apenas seis dos onze membros do Legislativo local, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz Cabrália (BA) acatou, por unanimidade, pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar denúncia de improbidade administrativa oferecida pelo comerciante Marcos Venício Santana contra o prefeito Agnelo Silva Santos Jr. (PSD).

Votaram a favor da CPI os vereadores Cláudio Alexandre Faria (PV), Luciano Monteiro (PSL), Romali Pairana (PSD), Humberto Cachoeira (PSD), Flávio Almeida de Macedo (PROS) e Agrailson Carvalho (PSC).

Vereador Cláudio Alexandre Faria será o relator da comissão – Foto de internauta

Na mesma sessão o plenário também votou pela instauração da Comissão de Investigação que tem Cláudio Alexandre Faria como relator, além dos vereadores Agrailson Carvalho (presidente) e Flávio Almeida.

A investigação a ser realizada pela comissão tem prazo de encerramento de 90 dias ao final do qual, se comprovadas as irregularidades, pode encaminhar o pedido de cassação do mandato do prefeito Agnelo Jr.

MOTIVAÇÃO

A denúncia contra o prefeito Agnelo Silva Santos Jr baseia-se em crimes tipificados no artigo 4º, inciso VII, do Decreto Lei 201/67 que considera como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: “praticar, contra a expressa disposição da lei, ato de competência ou omitir-se na sua prática”, bem como no seu inciso VIII: “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.

Segundo o denunciante, Marcos Venício Santana, “o Chefe do Poder Executivo do município não tem feito o repasse dos recursos para instituições financeiras a fim de cumprir um contrato de empréstimo consignado, realizado por servidores públicos, mesmo após o desconto do valor das parcelas na folha de pagamento dos servidores. Tal ato se caracteriza apropriação indébita de recursos, crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro”.

De acordo com o denunciante, “o atraso no repasse das parcelas do consignado vem sendo praticado desde o início da gestão do atual prefeito, em 2017”.

A redação não conseguiu estabelecer contato com o prefeito Agnelo Silva Santos Júnior.

 

 

 

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