Após rejeitar as contas de Robério Oliveira, TCM aplica multas ao gestor

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Vice-Prefeito, Flávio Baioco, à esquerda, e Robério Oliveira exibindo respectivos diplomas – Foto: Arquivo

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) resolveu aplicar multas aos gestores de Eunápolis: José Robério Batista de Oliveira (de janeiro a 8 de novembro de 2017) e Flávio Augusto Baioco (que assumiu o cargo de 9 de novembro a 31 de dezembro de 2017) e devolução de recursos aos cofres do município.

Ao analisar a prestação de contas correspondente ao ano de 2017 o TCM já havia rejeitado as contas correspondentes ao período de Robério Oliveira, e aprovado – embora com ressalvas – as de responsabilidade de Flávio Baioco, que administrou o município após o afastamento do titular na “Operação Fraternos”, da PF que investiga o possível desvio de R$ 200 milhões em licitações fraudulentas.

Por ter ficado um maior tempo no cargo, o primeiro gestor foi punido com duas multas, sendo uma no valor de R$ 8 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e a outra no valor de R$72.576,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 4.553,41, com recursos pessoais, por despesas ilegítimas com o pagamento de multas de trânsito, sem o reembolso pelo condutor infrator. O segundo gestor foi multado em R$2,5 mil, também pelas irregularidades verificadas no relatório técnico.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, identificou que durante a gestão de José Robério de Oliveira foi realizada a fragmentação de despesas para aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, no expressivo montante de R$4.271.847,80, caracterizando fuga ao procedimento licitatório.

Segundo o relator, o gestor não explicou em sua defesa os valores celebrados, nem juntou o processo administrativo em questão para uma análise mais detalhada.

“A celebração de contratos desse vulto, além de não estarem acompanhados de justificativa plausível a fim de afastar eventuais ilicitudes, não deixa claro os motivos pelos quais houve fragmentação na despesa”, argumentou o conselheiro.

A despesa total com pessoal também superou o limite máximo de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os gastos alcançaram R$130.519.823,51, que corresponde a 55,57% da receita corrente líquida do município.

SEGUNDO GESTOR

Em relação ao segundo gestor, o relatório técnico registrou como ressalvas o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; falhas na inserção de dados no sistema SIGA; irregularidades em processos licitatórios, em dispensa e inexigibilidade de licitação; e falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis.

O colegiado resolveu imputar a Flávio Baioco, multa no valor de R$ 2,5 mil a ser recolhida aos cofres municipais na forma dos artigos 72,71 e 75 da Lei Complementar nº 006/91.

Cabe recurso da decisão.

Leia abaixo a decisão:

Reprodução TCM

 

 

 

 

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