A Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia que manteve, integralmente, a sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Júnior, determina o afastamento dos prefeitos Robério Oliveira e Agnelo Jr. dos cargos em que ocupam respectivamente nos municípios de Eunápolis e Santa Cruz Cabrália.http://www.blogdarosemarie.com/2018/11/20/condenados-em-2a-instancia-prefeitos-de-eunapolis-e-cabralia-devem-ficar-inelegiveis-por-5-anos/
Eles agora têm prazo para recorrer a 3ª instância, em Brasília. Os réus devem buscar o efeito suspensivo da sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça em um prazo de sete a dez dias.
Além de determinar a perda das funções no Executivo os dois ainda poderão ter os direitos políticos cassados no prazo de três a cinco anos, além de serem obrigados ao pagamento de uma multa civil correspondente à dez vezes o salário do prefeito do município de Eunápolis, algo em torno de R$ 180 mil reais.
Robério Oliveira e Agnelo Jr. Foram condenados em ação de improbidade administrativa movida pelo ministério público estadual desde 2007.
INCREMENTO DE RECEITA
Agnelo Silva Santos Júnior, também condenado nesta ação, ocupava o cargo de secretário de Finanças de Eunápolis em 2007, época do feito ilícito. Ambos foram acusados de remanejamento ilegal de dotações orçamentárias sem autorização da Câmara de Vereadores.
Em um trecho do processo o promotor público Dinalmari Messias sustenta que, “posteriormente, visando dar legalidade aos remanejamentos, os réus editaram a Lei Municipal nº 551/2005, que passou a permitir remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias de maneira genérica, independente de autorização legal específica”.
O MP-BA sustenta que o montante desviado supera a marca de R$ 58 milhões entre janeiro e junho daquele ano de 2007.
Na defesa, o prefeito e o então secretário de Finanças alegaram que “houve incremento de receita”. O juiz, no entanto, seguiu o mesmo entendimento da promotoria pública, de que ambos fizeram estornos de crédito de várias pastas, além de remanejamentos ilegais.
“Assim, a conduta dos réus, enquanto prefeito e secretário de Finanças, respectivamente, de remanejamento de verbas orçamentárias, desviando-se completamente da diretriz estabelecida pela lei orçamentária, transferindo, remanejando e transpondo verbas públicas entre secretarias, órgãos e programas, olvidando ainda do controle do Legislativo, consubstancia ato doloso de improbidade, ensejando as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade.
A redação tentou, sem sucesso, contato com os citados.