Operação Gênesis: MPF denuncia prefeitos de Porto Seguro e Eunápolis e mais 10 acusados por desvio de R$ 16 milhões do FUNDEB

Sem categoria
Robério Oliveira e Cláudia, em viagem de férias a Portugal em 2016 – Foto: Arquivo Pessoal

O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) denunciou 12 pessoas, dentre servidores públicos e empresários de Porto Seguro (BA), por fraude à licitação, falsidade ideológica, organização criminosa e pelo desvio de R$ 16 milhões em recursos destinados ao transporte escolar do município.

A denúncia, recebida pela Justiça Federal no último dia 11 de setembro, é resultado de investigações feitas durante a Operação Gênesis, deflagrada em agosto de 2017 por MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União.

Os demais integrantes da organização criminosa – a prefeita de Porto Seguro, Claudia Silva Santos Oliveira, o vice-prefeito, Humberto Adolfo Gattas Nascif Fonseca Nascimento, e o atual prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira – foram denunciados perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em virtude de possuírem foro privilegiado.

ENTENDA O CASO

De acordo com a ação do MPF, assinada em julho deste ano, os denunciados faziam parte de uma organização criminosa que atuava em fraudes a licitações e no desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar de Porto Seguro (BA).

Para a prática dos crimes, os membros da organização falsificavam documentos e corrompiam agentes públicos – incluindo os gestores dos municípios de Porto Seguro e Eunápolis. Ainda segundo o MPF, o valor desviado foi de, no mínimo, R$ 16 milhões provenientes do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, com complementação da União e do Pnate – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, desde 2013.

A empresa Coletivos União venceu o Pregão Presencial nº 006/2013, para a prestação do serviço de transporte escolar. Entretanto, a empresa – administrada pelo filho, pela esposa e pelo próprio servidor responsável pela fiscalização do contrato, João Batista Pires Caires – foi a única concorrente na licitação e não possuía o número de veículos necessários para a realização do serviço.

Além disso, dois dias antes de os sócios da empresa terem acesso ao edital da licitação – que exigia o capital social mínimo de R$ 800 mil dos concorrentes –, a empresa aumentou o seu respectivo capital de R$ 200 para R$ 900 mil, a fim de atender a exigência do edital e vencer a “competição”.

Após o contrato inicial, a fraude passou a se expandir com a criação de novas rotas de transporte escolar, prorrogações de prazos e alterações no valor do contrato, sendo aumentado em 23% desde o acordo inicial.

O suposto desvio de verbas ocorria por meio do superfaturamento do contrato: ao receber os recursos da Prefeitura, a empresa subcontratava motoristas – muitos deles indicados por vereadores – por menos da metade do valor pago pelo município. De acordo com o valor de mercado, a quantia anual para os motoristas atenderem as linhas de transporte escolar seria de R$ 3.853.736,40. Contudo, o valor contratado pela prefeitura foi de R$ 8.287.998,40, com o superfaturamento de 115,06%.

Os recursos desviados favoreciam os membros da organização criminosa, especialmente o líder do esquema, José Ribeiro de Almeida Filho (mais conhecido como Zé Filho), e seus familiares – o que ficou comprovado após a quebra de sigilo bancário e as buscas e apreensões realizadas.

ACUSAÇÕES

O MPF denunciou José Ribeiro de Almeida Filho, Roberto Magno Cordeiro, Roberto Magno Cordeiro Júnior, Jhonatan Pacanha Pires Caires, Thiago Guimarães Marim, Raphael Guimarães Marim, João Batista Pires Caires, Diva Antônia Pacanha Caires e Caroline Lima Almeida Caires, por formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/93), prorrogação ilegal de contrato (art. 92 do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). Nilvan de Jesus Rusciolelli foi denunciado por fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal); e Cleber Silva Santos por prevaricação, crime previsto no artigo 319 do Código Penal.

A Justiça não aceitou a denúncia contra o então procurador-geral do município, Hélio José Leal Lima.

Na decisão que recebeu a denúncia, a Justiça determinou o afastamento de João Batista Pires Caires (servidor responsável pela fiscalização do contrato), Cléber Silva Santos (controlador-geral do município) e Nilvan de Jesus Rusciolelli (técnico contábil da prefeitura) dos cargos ocupados no Poder Executivo de Porto Seguro, além da proibição de frequentarem órgãos ou setores do município, bem como, de nova nomeação para quaisquer funções públicas nos poderes Executivo e Legislativo municipais. Além disso, determinou a apreensão de todos os veículos utilizados pelos réus – para serem leiloados.

Confira a íntegra da denúncia

O que acontece agora? A partir de agora, os réus serão citados pela Justiça Federal para que apresentem resposta à acusação, no prazo de 10 dias após citação.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 751-24.2016.4.01.3310 – Subseção Judiciária de Eunápolis.

Com Informações do Bahia Dia a Dia.

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *