Aprovada no ano passado, com seis votos contrários, a Lei Municipal que autoriza o município de Eunápolis a executar, judicialmente, contribuintes inadimplentes com o pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, responsabilizando-os pelas custas e honorários de advogados, voltou à pauta das discussões durante sessão ordinária desta quinta-feira, 23 de agosto.
De acordo com o vereador Jota Batista (PSC), além de cobrar judicialmente dívidas irrisórias, a Prefeitura de Eunápolis também está assoberbando a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca com essas execuções, algumas inferiores a R$ 2 mil reais.
Baseado no princípio Constitucional da insignificância, o vereador propõe que as execuções fiscais sejam limitadas a R$ 2 mil Reais ou dois salários mínimos. Ou seja, somente as dívidas fiscais acima de R$ 2 Mil Reais é que poderão ser cobradas judicialmente. “Esse arbítrio do município de Eunápolis é absolutamente covarde”, qualificou o vereador.
MEDIDA EXCESSIVA
Ao alerta que todo contribuinte precisa pagar suas obrigações, o vereador, por outro lado, considerou a medida excessiva, “porque, segundo ele, existem as execuções fiscais de IPTU de valores mínimos que correspondem a 50 Reais ou até mesmo Taxas de Licenciamento de 100 Reais, além de multas originárias de situações relacionadas ao trânsito ou até questões ambientais com valores mínimos”. Exemplificou.
“A finalidade desta lei é obrigar o inadimplente a pagar de qualquer maneira, seja pela via consensual, mas já dentro de uma relação processual, ou por meio da penhora de valores existente em conta bancária ou penhora patrimonial”, explicou o parlamentar que também é advogado.
SEIS VOTOS CONTRÁRIOS
O edil, que já havia votado contra essa lei em 2017, quando o Projeto de Lei tramitou na Câmara de Vereadores, sugere que o Poder Executivo não faça uso de um instrumento tão rigoroso para cobrar tributos da população.
“Eu entendo que o contribuinte, que já paga e vê seu dinheiro sendo desviado pelo ralo da corrupção, com certeza absoluta é quem deveria ajuizar ações judiciais para que esses gestores que desviaram recursos públicos, de acordo com a denúncia da Polícia Federal e Controladoria Geral da República, devolvam o dinheiro que desviaram do erário, formado pelo pagamento de tributos e de impostos do cidadão”.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Pelo princípio da insignificância, implícito na esfera criminal, as sanções penais deixam de ser aplicadas levando em conta o valor do objeto furtado. Por exemplo, explica o vereador que, se o indivíduo furta um sabonete, vai sofrer uma ação penal, entretanto, haverá uma ex-culpabilidade, ou seja, a pena deixará de ser aplicada em razão da insignificância do ato.
“Isso significa dizer que o Estado não vai se esforçar tanto para bancar uma sanção penal severa diante de um dano ínfimo praticado.” Concluiu.