Que a maioria das Câmaras de Vereadores do Brasil tornou-se irrelevante para o contribuinte a gente já sabia. O que não se sabia é que isso podia ficar pior. Em Porto Seguro, no Extremo Sul da Bahia, 12 vereadores aprovaram, na sessão ordinária desta quinta-feira, 21 de junho, uma lei que, por ter apenas “vento por dentro”, já está sendo chamada de “Lei do Bolinha” ou “Lei da Mordaça.”
A lei é irrelevante e inconstitucional porque cabe a União Legislar sobre Educação. Veja aqui https://www.revistaforum.com.br/apesar-de-vetado-pelo-stf-municipios-proibem-discussao-de-genero-nas-escolas/
Esta aberração tem por finalidade proibir uma coisa que esses vereadores chamam de “Ideologia de Gênero”, e que os estudiosos ainda não conseguiram identificar se é de comer ou de passar no cabelo. Veja no vídeo como reagiu o público durante a sessão:
Brincadeiras à parte, a tal Lei do Bolinha seria engraçada se não fosse lamentável, proíbe o óbvio dizendo, em seu artigo 1º “fica vedado, na rede pública e privada do município, o ensino de ideologia de gênero para crianças e adolescentes da rede pública e privada de ensino no município de Porto Seguro, bem como a exposição pública de caráter didático/pedagógico ou distribuição de material que contenha conteúdo impróprio”.
Aqui duas observações. Em primeiro lugar não existe essa tal “Ideologia de Gênero”. O texto da lei é controverso e obscuro, porque o termo usado pelos direitos humanos é “Identidade de Gênero”, para conceituar a forma como a pessoa se define, como homem, mulher ou nenhum dos dois.
Em segundo lugar, Bolinha e seus camaradas não definem o que é imoral. Para uma Câmara de Vereadores que contratou um painel eletrônico por um preço absurdo e que não explica muito bem suas licitações, a expressão perdeu o sentido.
Como se não bastasse, o projeto do Bolinha, que pode virar lei se a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, resolver acatar esta aberração inconstitucional, informa, em seu 2º parágrafo, que “os materiais didáticos, paradidáticos, cartilhas ou semelhantes destinados aos alunos não devem conter mensagens e/ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica que possam conduzir a concepções ideológicas condizentes a gênero e orientação sexual, interferindo na individualidade do aluno”.
Faremos aqui outra consideração bastante objetiva. Esse quadro que o vereador descreve e proíbe não se encontra em nenhuma escola. Isso é cenário de algum tipo de casa de tolerância pouco recomendável, que a redação não saberia precisar de onde ele extraiu essas informações. Nas escolas não é isso que os professores estão ensinando.
Tivesse o vereador cabeça de vento frequentado escolas e não os ambientes poucos recomendados, ele saberia respeitar aquilo que os educadores fazem dentro de uma sala de aula, sofrendo todo tipo de humilhação e ataques dos agentes políticos como estes de Porto Seguro e ainda assim, lutando para emancipar cidadãos, dando a esses jovens arcabouço intelectual e humano suficientes para que sejam capazes de jogar no lixo da história políticos como a maioria dos que estão atualmente no cenário nacional.
Para finalizar, não é só conceitualmente que a Lei do Bolinha se equivoca, é também judicialmente. A lei é inconstitucional, e por ser contrária a tudo que o povo brasileiro conquistou em 1988, na sua Carta Magna, os professores e estudantes de Porto Seguro vão ingressar com uma ação de inconstitucionalidade direto na Procuradoria Geral da República, para requerer arguição de descumprimento de preceito fundamental.
O resultado vai provar cabalmente aquilo que este blog já disse no início: são irrelevantes.
Leia o “Projeto do Bolinha”, aprovado na Câmara de Porto Seguro