Se por algum motivo seu IPVA está atrasado este assunto te interessa

Featured Notícias
Jorge Maécio, vereador – Foto | Reprodução Redes Sociais

Essa é pra quem tem um veículo. Amigo, o ideal é circular com seus impostos em dia, mas nessa crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as contas dentro dos prazos legais. Se em algum momento você viveu ou vive uma situação assim esse “post” te interessa.

Veja só. Durante sessão ordinária desta quinta-feira (07/06) o vereador Jorge Maécio (PP) usou a tribuna da Câmara Municipal para protestar contra a retenção ou apreensão de veículos no âmbito do município de Eunápolis, pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou qualquer outro tributo.

O vereador, que também é líder do prefeito na Casa, usou a tribuna pra enfatizar que “a administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, ou mesmo o Ciretran, não pode exercer o Poder de Polícia de forma ilegal com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios.”

NÃO DEFENDE O CALOTE

Em seu pronunciamento, Jorge fez a seguinte ressalva: “Eu não estou brigando para não cobrar; eu estou querendo lutar para que não seja apreendido, mesmo porque já existe norma federal, tipificada no artigo 150 que proíbe tal conduta”. Por fim o vereador explicou que a campanha que ele está fazendo faz parte da ação conjunta de vereadores de outras cidades.

Agora, veja o que diz o artigo 150 da Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[…] IV – utilizar tributo com efeito de confisco.

Percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.

A Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos. O Supremo Tribunal Federal já tratou dessa questão nas Súmulas de números 70, 323 e 547 e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

“Pelas súmulas apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional”, conclui o vereador avisando que vai voltar a tratar do assunto na Câmara Municipal na forma de requerimento ou como projeto de lei que proíba esta prática no município de Eunápolis.

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *