STF nega Habeas Corpus a Robério Oliveira acusado de contratar bandas para o Pedrão sem licitação

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Téa Pires (Esquerda) e Robério Oliveira | Foto: Ascom/Eunápolis

O Supremo Tribunal Federal, em Brasília, negou Habeas Corpus ao prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), e determinou a sequência normal do processo ao qual ele vai responder junto à 1ª Câmara de Vara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia por suposto crime de fraude em licitação.

A defesa do prefeito ingressou com HC contra a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que em 19 de abril passado já havia votado por não reconhecer o recurso especial pleiteado pelos advogados do réu pedindo o trancamento da Ação Penal nº 0001760-57.2009.805.0000-0 que corre no TJ-Bahia.http://www.blogdarosemarie.com/2018/04/19/stj-confirma-competencia-do-tj-ba-para-julgar-prefeito-roberio-oliveira-por-crime-de-responsabilidade/

Segundo o Ministério Público do Estado da Bahia, que ofereceu a denúncia, “Robério Oliveira, em conluio com o empresário Jairo Almeida de Oliveira, conhecido como Téa Pires, que atualmente ocupa o cargo de vice-prefeito de Itamaraju, cometeu crimes de responsabilidade descrito no artigo 1º, inciso II, do Decreto de Lei nº 201/67 e de inexigibilidade (dispensa de competição) ilegal de licitação, ferindo o artigo 89 da Lei de Licitações nº 8.666/1993”.

O suposto ilícito ocorreu no primeiro mandato de Robério Oliveira, “com vistas a contratação das trações artísticas (bandas de música e cantores) sem licitação para os festejos do Pedrão de 2007, gerando prejuízos aos cofres públicos, e superfaturamento de 30%, além de fraude para mascarar a contratação feita ao arrepio da lei já que Téa (Jairo Almeida) jamais figurou como “empresário exclusivo” das atrações artísticas mas sim como ‘mero intermediário’ que celebrou contratos tidos como de ‘exclusividade’”, como está descrito na decisão do STF.

O QUE DIZEM OS ACUSADOS

Consultada pela redação, a defesa dos réus não trata do assunto com o blog. Reiteradas vezes ignora as ofertas de direito ao contraditório.

O QUE É INEXIGIBILIDADE

De acordo com a lei, na inexigibilidade, a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório. Na inexigibilidade, as hipóteses do artigo 25 da Lei 8666 de 1993, autorizam o administrador público, após comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento do produto ou a execução dos serviços.

A licitação poderá ser inexigível quando houver um fornecedor exclusivo; exclusividade comercial: somente um representante ou comerciante tem o bem a ser adquirido [um grande exemplo disto seria medicamentos]; exclusividade industrial: somente quando um produtor ou indústria se acha em condições materiais e legais de produzir o bem e fornecê-los a administração.

Para que se comprove a inexigibilidade é necessário o fornecimento de Atestado de Exclusividade de venda ou fabricação emitido pelo órgão de registro do comércio para o local em que se realizará a licitação.

O QUE DIZ O RELATOR DO PROCESSO

O relator do processo, ministro Celso de Mello, considerou que não há ilegalidade alguma e, portanto, o processo segue normalmente. Em sua decisão, ele avalia que há indícios claros de cometimento de crime na contração de atrações artísticas sem licitação para os festejo juninos de 2007 na cidade de Eunápolis, no extremo sul da Bahia.

Segundo denúncia, o esquema envolve Robério Oliveira  e Téa Pires, esse segundo que agia como representante legal da empresa JAJ Produções e Eventos, tentando justificar exclusividade no monopólio das contrações para os festejos juninos de Eunápolis. Em seu despacho o ministro Celso de Mello confirma que houve concessão de exclusividade com prejuízo aos cofres públicos do município.

Ao manter as investigações, o ministro justifica que a denúncia preenche os requisitos do código de processo penal com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes de forma suficiente a dar persecução penal na via judicial.

Com a decisão, o prefeito Robério segue sob investigação. A partir de agora ele deve ser citado devendo apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. Em seguida haverá interrogatório do réu, oitiva das testemunhas, alegações finais e, na sequência, o julgamento. Se for condenado, transita em julgado por trata-se de decisão em segunda instância com execução imediata da pena que pode ser restrição de liberdade, multas, perda do cargo e inelegibilidade.

Téa Pires já foi investigado pelo Ministério Público da Bahia (MPE) pela mesma prática no município de Itamaraju. Em 2014 o MP conseguiu liminar suspendendo os pagamentos dos festejos por ter identificado indícios de irregularidade. Robério e Téa também respondem por outras ações na justiça estadual em Eunápolis e em Salvador junto ao TJ-Bahia.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/583395036/andamento-do-processo-n-156246-recurso-ordinario-habeas-corpus-29-05-2018-do-stf?ref=topic_feed

 

 

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