COM INFORMAÇÃO DO BAHIA NOTÍCIAS – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da 1ª Câmara Criminal, aceitou denúncia contra o ex-prefeito e ex-deputado estadual Robério Oliveira (PSD) por prática de irregularidades e ilegalidades administrativas no exercício financeiro de 2009, enquanto era prefeito da cidade de Eunápolis.
Ele é acusado de ter cometido três infrações principais: ter dispensado licitação indevidamente, de quase R$ 251 mil envolvendo a empresa Litoral Sul Serviços Especializados, por não se enquadrar em situação emergencial ou calamidade pública; ter fracionado despesas da área de informática, que deveria ter sido realizada em um único processo, no valor de mais de R$ 146 mil, além de não apresentar certidão de regularidade junto ao INSS das empresas participantes e contratação irregular, com inexigibilidade de licitação indevida, de assessoria e consultoria jurídica no valor de R$ 180 mil, que resultou na contratação da Assessoria e Consultoria do Advogado Oziel Bonfim.
A defesa do ex-deputado alegou inépcia da denúncia, afirmando que a ação penal não individualiza a conduta do ex-prefeito. Em decisão colegiada, os desembargadores entenderam que havia, nos processos, “suporte probatório mínimo a embasar a ação penal” e que os autos “individualiza, de forma satisfatória, a conduta do demandado, narrando com bastante nitidez”.
STJ NEGOU PROVIMENTO
Antes de ser julgada pelo TJ-BA os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negaram provimento ao recurso especial apresentado pela defesa do prefeito de Eunápolis e confirmaram a competência do TJ-BA para dar prosseguimento à ação penal movida contra ele por supostos crimes de responsabilidade, peculato e licitação fraudulenta.http://www.blogdarosemarie.com/2018/04/19/stj-confirma-competencia-do-tj-ba-para-julgar-prefeito-roberio-oliveira-por-crime-de-responsabilidade/
A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado da Bahia nesta quinta-feira, 19 de abril.
A defesa do prefeito requereu o trancamento da denúncia apresentada contra ele diretamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (por ser detentor de foro privilegiado) pelo Procurador de Justiça do Estado.
Os Ministros do STJ analisaram as alegações apresentadas pela defesa ao processo 030116089.2011.8.05.000 e decidiram “inadmitir o recurso especial”, ou seja, o colegiado decidiu “não reconhecer o recurso especial pleiteado pela defesa pedindo o trancamento do processo que corre na 1ª Câmara Criminal do TJ-BA, em Salvador”.
MATERIALIDADE
Os Ministros concluíram que “além de estarem presentes indícios de autoria e prova de materialidade, a inicial acusatória narra suficientemente os fatos e aponta o prefeito como concorrente para a realização dos ilícitos penais, bem como aquele que disso obteve vantagem indevida e injusta”.
Em outro trecho os Ministros destacam que “a admissibilidade da denúncia foi bem fundamentada, mencionando, inclusive, os supostos prejuízos causados ao erário”.
Se for condenado, transita em julgado por trata-se de decisão em segunda instância com execução imediata da pena que pode ser restrição de liberdade, multas, perda do cargo e inelegibilidade.
A redação tentou, sem sucesso, contato com o prefeito e sua defesa.