O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão em 15 de maio último negando pedido do SINTEPP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará) para que fossem afastados os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.824/2017).
Dessa forma, fica mantido o entendimento de que os recursos oriundos dos precatórios do extinto FUNDEF não se submetem à chamada “subvinculação”. O sindicato pretendia que 60% (sessenta por cento) dos valores a serem recebidos por Estados e Municípios fossem transferidos diretamente para os professores por meio do pagamento de abonos.
Veja a decisão do Ministro Barroso:
Veja na íntegra a decisão do Ministro: Decisão Liminar Ministro Barroso STF
ITABELA AGUARDA DECISÃO JUDICIAL
Em Itabela, a APLB/Sindicato, que representa os professores, também moveu uma Ação Civil Pública pedindo o bloqueio dos recursos. No dia 9 de maio o juiz de direito, Roberto Freitas, concedeu a limitar determinando o bloqueio dos recursos até o montante de 60% das transferências para que fossem depositados em uma conta judicial específica no Banco do Brasil.http://www.blogdarosemarie.com/2018/05/10/em-nota-juiz-esclarece-bloqueio-de-60-de-verbas-de-precatorio-do-fundef-em-itabela/
Agora, a categoria agora aguarda uma decisão final sobre a destinação dos valores.