Em Nota, o juiz da Vara Única da Comarca de Itabela, no extremo sul da Bahia, Roberto Freitas, esclarece a comunidade que a medida liminar concedida por ele nesta quarta-feira, 09 de maio, nos autos da ação nº 800002065.2018.8.05.0111, movida pela APLB em face da Prefeitura de Itabela, “em momento algum, determinou que o Município pagasse qualquer verba em favor dos professores ou quaisquer outros profissionais do magistério”.
Como se vê, a liminar foi interpretada de maneira equivocada por alguns setores da comunidade regional.
Em um segundo parágrafo, a Nota ratificada que “a decisão judicial tão somente determinou que 60% da verba chamada “Precatório do FUNDEF” fossem depositados numa conta judicial até que haja uma solução definitiva sobre a correta destinação destes valores”.
Portanto, finaliza o magistrado em Nota divulgada para a comunidade, “não há qualquer determinação judicial autorizando a Prefeitura de Itabela a utilizar o referido valor para pagamento de remuneração de servidores da educação”.
Assina a Nota o juiz Roberto Freitas, em 10 de maio de 2018, às 15h22min.