Entenda porque a filiação a partido político de cidadão com os direitos políticos suspensos não é válida

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Direitos políticos ou de cidadania, no Brasil, são adquiridos pelo alistamento eleitoral, como bem registra José Afonso da Silva: “A cidadania se adquire com a obtenção da qualidade de eleitor, que documentalmente se manifesta na posse do título de eleitor válido.”

Ou seja, sem título de eleitor válido a pessoa não tem direito político. Se ela não se alistou, se não cumpriu as obrigações eleitorais, como o dever de votar ou justificar, ou se ela teve os direitos políticos cassados, ou seja, suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, ela está inapta a exercer tal direito.

Quanto ao direito de filiar-se a um partido político, sem o título, veja o que dispõe o artigo 16 da Lei nº 9.096/95, que para filiar-se a partido político o eleitor tem que estar em pleno gozo dos direitos políticos.

Vê-se, a princípio, que o referido artigo trata do ato de filiação, ou seja, daquele que requereu a sua filiação (o deferimento fica condicionado ao pleno gozo dos direitos políticos, sob pena de nulidade).

Quando foi condenado, Paulo Dapé já estava filiado a um partido político. Em 2008, foi candidato a prefeito de Eunápolis, com direitos políticos suspensos e, portanto, seus votos não foram contabilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Portanto, aquele cidadão que se encontra com os direitos políticos suspensos deverá ter a filiação partidária suspensa por igual período, não poderá praticar atos privativos de filiado e não poderá exercer cargos de natureza política ou de direção dentro da agremiação partidária.

(Ac. de 3.9.2014 no RGP nº 305, rel. Min. Luciana Lóssio).

Portanto, estando o ex-prefeito com os direitos políticos suspensos na data de 13 de abril de 2018, quando buscou filiação junto à Executiva Estadual do PTC, em Salvador, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, e não havendo notícia do cumprimento ou extinção da pena, não poderia ele atender ao requisito da filiação partidária no prazo anterior ao pleito de outubro de 2018.

 

 

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