Prefeito de Itabela veta projeto do Legislativo que autoriza pagar professores com verba de precatório

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Francisqueto, prefeito de Itabela – Foto: Bahia Dia a Dia

Do Bahia Dia a Dia – O prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto (PSD), vetou, integralmente, o projeto de Lei 01/2018 de 05/03/2018 oriundo que Câmara de Vereadores que autorizava o Executivo a utilizar parte da verba do precatório do Fundef para pagamento de salários de professores.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em março passado e agora deve voltar a Câmara para que o veto seja apreciado, podendo ser acatado ou rejeitado. Para que a lei seja mantida o assunto deve ser aprovado pela maioria absoluta dos vereadores. Ou seja, 6 votos de 11 possíveis.

O anúncio do veto foi publicado na edição de nº 1846 do Diário Oficial desta quarta- feira (11).

Além do veto ao projeto de Lei, o Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação que o gestor ou quem lhe suceda, se abstenha de realizar o pagamento de abono, gratificação ou qualquer bem financeiro considerado de forma retroativa a pretexto de subvinculação do percentual de 60% para fins de remuneração dos professores com valores recebidos através de precatórios, mesmo que os profissionais estivessem em atividade no período de 1988 a 2003.

INCONSTITUCIONALIDADE

De acordo com a publicação, o projeto contém vício de inconstitucionalidade formal. Traduzindo: os vereadores aprovaram lei financeira, ou seja, de assunto que é de competência exclusiva do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM). “O projeto aprovado viola expressamente o princípio da separação entre os Poderes” concluiu a justificativa do veto.

Antonio Pitanga (D), consultor jurídico da Prefeitura de Itabela, explica sobre o uso dos recursos.Foto: Radar64

DECISÃO DO EXECUTIVO

O veto do Poder Executivo mantém a decisão do prefeito Luciano Francisqueto, que já havia anunciado, durante uma coletiva de imprensa em janeiro deste ano, que os recursos do precatório serão destinados a educação, com a criação de uma escola modelo em Itabela, e nos distritos de Monte Pascoal e São João do Monte.

Luciano disse ao BAHIA DIA A DIA que é preciso considerar as recomendações jurídicas. “O nosso desejo era que os recursos fossem destinados a categoria, mas precisamos seguir a lei e com base jurídica, não temos legalidade para pagar salários retroativos para professores. Infelizmente não temos outra decisão a não ser seguir as normas do Ministério Publico e do TCM”. Frisou.

 

 

 

 

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