Uma ação popular formulada por suposto abuso de poder, patrocinada pelo advogado Mário Junior e pelos radialistas Jean Costa Ramalho e João Alcides Reis de Freitas contra o presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis, Paulo Brasil dos Santos foi extinta pela justiça.
A denúncia também envolveu mais dois membros da Mesa Diretoria da Casa, os vereadores Osvaldo Pereira dos Santos e Ubaldo Suzart Gomes. Isso porque, segundo os denunciantes, esses três vereadores “arquivaram, indevidamente, denúncia de superfaturamente de obra público na gestão do prefeito afastado, Robério Oliveira.”
Eles alegam que esta decisão sem consulta aos demais membros da Mesa Diretora, como Ramos Filho, que é vice-presidente, e Jurandir Leite, “violou o regimento interno da Casa Legislativa” pelo o que os vereadores teriam praticado ato de improbidade administrativa.
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De acordo com o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Júnior, a petição inicial é de ser rejeitada, porque os autores carecem do direito de ação, na medida em que o meio processual utilizado por eles é inadequado aos fins pretendidos.
“Com efeito, se pretendem os autores sejam os réus condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, a ação popular não é o meio processual adequado para que atinjam este objetivo. Portanto, a utilização do meio processual errado conduziu à extinção do processo”.