A Justiça do Trabalho obrigou a Bahia Produtos de Madeira a reintegrar 118 trabalhadores dispensados. A empresa é localizada em Nova Viçosa no extremo sul do estado e integra o Grupo Fibria, maior companhia de celulose do mundo.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa realizou a demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. O prazo para reintegração é de cinco dias. A Justiça ainda não encontrou representante da empresa para receber a notificação.
INVESTIGAÇÃO
O MPT começou a investigar a empresa em setembro de 2017, quando o Sindicato dos Trabalhadores na Silvicultura, Plantio, Tratos Culturais, Extração, Beneficiamento da Madeira, Atividades Florestais e Indústria Moveleira do Extremo Sul da Bahia (Sintrexbem) denunciou que a empresa havia comunicado a dispensa coletiva de mais de cem empregados sem a negociação coletiva, após paralisação das atividades.
O MPT notificou a empresa recomendado a suspensão da dispensa coletiva ilegal. No entanto, a recomendação foi descumprida, o que levou o MPT a entrar com a ação cautelar. Nela, o órgão pede que a Justiça determine a imediata reintegração dos trabalhadores e a proibição à Bahia Produtos de Madeiras de efetuar outras dispensas.
O MPT ainda informa que a demissão em massa prejudica a comunidade de Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa, com 22 mil habitantes. A liminar foi concedida pela juíza do trabalho Priscilla Teixeira da Rocha Passos, da Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas. A juíza considerou que a empresa deveria “ter realizado negociação coletiva antes mesmo do encerramento das atividades, na tentativa de buscar alternativas ou mitigar o impacto das demissões coletivas, o que não fez, ainda que diante de recomendação do MPT nesse sentido”.
Conforme consta da decisão, a Bahia Produto de Madeiras “violou, portanto, princípios constitucionais basilares, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a função social da empresa e a negociação coletiva para solução dos conflitos coletivos”.
Caso descumpra a decisão, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 300 por trabalhador não reintegrado. No curso do processo, serão apresentados pelo MPT os pedidos definitivos, que poderão incluir indenização por danos morais coletivos decorrentes das irregularidades constatadas.