A Polícia Federal (PF) recebeu do juiz federal Paulo Robert Lyrio Pimenta, integrante do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), documentos provenientes das delações premiadas de Luiz Eduardo da Rocha Soares e Eduardo da Rocha Soares.
Os ex-executivos da Odebrecht acusam o vice-governador da Bahia, João Leão (PP), de receber recursos para campanha via caixa 2. Segundo a colaboração premiada, o comandante estadual do PP recebeu, em 2010, “a pretexto da campanha eleitoral para a Câmara dos Deputados”, o pagamento de R$ 100 mil não contabilizados oficialmente, por meio do setor de Operações Estruturadas da empreiteira baiana.
A delação aponta ainda que, nos anos de 2006 e 2014, também houve solicitação de valores por parte de Leão. Em 2006 o pagamento foi recusado e, em 2014, quando o pepista concorreu ao cargo de vice-governador, o delator não soube informar se o valor foi repassado. “Por fim, mencionou que, em 2007, quando João Leão foi relator da LDO, este ofereceu possibilidade de ajudar a interesses da companhia”, indica o documento.
Segundo o magistrado, a queixa contra Leão foi, inicialmente, enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro relator da operação, Edson Fachin, entendeu que o pepista não detinha foro privilegiado para aquela Corte e a reclamação foi encaminhada para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Já o juiz federal da 17ª Vara Criminal, em acolhimento a recursos do MP, declinou a competência da queixa e remeteu os autos para o TRE-BA, que, por último, encaminhou para a Polícia Federal.
”Tendo em vista que o Ministério Público é o verdadeiro titular da ação penal, cabendo a ele conduzir a investigação e determinar a realização de diligências que entender necessária para a formação da opinião delituosa, outra medida não resta a este juízo senão remeter os autos à Superintendência da Polícia Federal da Bahia, conforme manifestação”, diz o despacho.