O deputado Guilherme Mussi (PP-SP) precisa se justificar. Aos 35 anos, o presidente estadual do PP extrapolou o limite de faltas injustificadas na Câmara e está, em tese, sujeito a ter o mandato cassado. Mussi deixou de comparecer à Casa 59 vezes nos 110 dias em que deveria ter registrado presença. Em 2016 foram 39 vezes nas 94 sessões. A justificativa dele é motivo de doença.
A Constituição prevê que perderá o mandato o parlamentar que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”. Mussi ultrapassou esse limite em 2016: teve 38% de ausências não explicadas e quase 50% em 2017.
Até hoje, apenas dois deputados foram cassados por excesso de faltas. Faz tempo. Isso ocorreu com o paulista Felipe Cheidde e o mineiro Mário Bouchardet, em 1989. Na época, Guilherme Mussi tinha apenas sete anos de idade.
FALTAR SEM JUSTIFICAR
Faltar sem justificar não é novidade na trajetória parlamentar de Mussi. Desde o início da atual legislatura, em fevereiro de 2015, ele esclareceu apenas 6 das 72 faltas que somou. O deputado registrou presença em 66,7% das sessões às quais deveria ter comparecido.
A despreocupação do parlamentar em esclarecer suas ausências é proporcional à generosidade da Câmara. Pelas regras internas da Casa, o parlamentar tem até 30 dias para justificar suas ausências, “exceto no caso de licença médica, cuja documentação comprobatória poderá ser apresentada a qualquer tempo”. Ou seja, não há prazo para a entrega de atestados médicos ou de dentistas, por exemplo.
Além de livrar o parlamentar do risco de ter o mandato cassado, o abono da falta também evita o desconto no salário do congressista. No caso de as explicações serem dadas posteriormente, o congressista pode reembolsar o valor do salário descontado.
Pelas regras previstas no Artigo 55 da Constituição, que trata das hipóteses de perda do mandato parlamentar, a cassação por excesso de faltas pode ser determinada pela própria Mesa Diretora, de ofício ou mediante provocação de qualquer um de seus integrantes ou de partido representado no Congresso Nacional. A cassação não é imediata. O faltoso tem direito a se defender do processo. COM INFORMAÇÕES DO ESTADÃO.