O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em sessão plenária realizada na manhã desta segunda-feira [18 de dezembro], em Salvador, manteve a decisão do juiz eleitoral da 203ª zona de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Júnior, considerando improcedente a denúncia de suposto crime eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Jota Batista [PSC].
O vereador comemorou o resultado atribuindo sua vitória a Deus e à justiça brasileira. O resultado confirma a decisão publicada em 31 de janeiro de 2017, da qual o Ministério Público Eleitoral recorreu. “A tentativa de quem ofereceu à denúncia ao Ministério Público, era de me afastar da Câmara.”
A decisão do TJ-BA é contrária à denúncia do MPE. Ao julgar a ação improcedente, o juiz eleitoral já havia constatado “a falta de provas contundentes para afirmar que o vereador prometeu a doação de lotes em áreas públicas em troca de votos”.
Ao proferir seu voto, o desembargador Fábio Alexsandro avaliou que “a decisão do juiz eleitoral de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Júnior, é um verdadeiro livro de Direito Eleitoral”.