TCM reprova contas da prefeitura de Eunápolis. Neto Guerrieri vai recorrer do parecer

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Neto Guerrieri – ex-prefeito. Foto: Arquivo

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia publicou, nesta quarta-feira (29/11), parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Eunápolis, relativas ao exercício de 2016, quando o gestor era o empresário Neto Guerrieri. No parecer, o órgão aponta para “o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar com a devida cobertura financeira correspondente”.

Ao tomar conhecimento do parecer o ex-prefeito declarou que vai recorrer do relatório dos conselheiros “porque alguns pontos precisam ser esclarecidos”. Neto garante que deixou restos a pagar com a devida cobertura financeira a mais, enquanto o TCM indica o contrário.

“Quanto ao que o tribunal chama de ‘gastos excessivos’ com locação de máquinas e equipamentos, o montante de R$ 9 milhões não corresponde ao valor global da empresa licitada, que foi bem menor. O que acontece é que o TCM da Bahia pode ter somado contratos cuja natureza não seria de locação de máquinas e equipamentos para chegar ao montante”.

LEIA A NOTA QUE O EX-PREFEITO EMITIU À IMPRENSA:

“Vendo agora o parecer do Conselheiro Fernando Vita sobre minhas contas de 2016, quero tecer a todos as seguintes considerações. Três pontos foram apontados pelo conselheiro: o índice , que foi aprovado por 4 a 2; A fonte 42 que trata da ausência de recursos em caixa para restos a pagar. Quanto a essa situação, deixamos recursos a mais. Nossa contabilidade, coordenada pela contadora Patrícia, fez um relatório detalhado, mostrando recursos e restos a pagar.

“Quanto aluguel de máquinas estão misturando lixo (Que temos uns dos mais baratos do Brasil, uma cidade de 114.000 habitantes, gastávamos 540.000,00/ média mês quando a  maioria das cidades acima de 100 mil habitantes, passa do milhão mensal), misturando as máquinas que são alugadas pela infraestrutura, para obras e manutenção, e a de manutenção de pequenos serviços. Todas com licitações transparentes  e serviços verdadeiramente prestados.

Estamos entrando com reconsideração porque estamos vendo algumas incoerências, estarei levando toda documentação desde o início dos contratos relacionados a máquinas, e comprovar o 42. Sei que a politicagem de alguns devem está comemorando, quem tem Deus no coração, não teme, vamos à luta” – Neto Guerrieri.

DECISÃO 

Na sessão desta quarta-feira, 29 de novembro, o TCM relatou que “os recursos deixados em caixa, no montante de R$12.090.509,64, não foram suficientes para quitar despesas de restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo de R$4.405.227,45″.

“o artigo 42 da LRF impede o gestor de assumir, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, despesas que não possam ser honradas integralmente dentro dele ou que não haja disponibilidade financeira para pagamento no exercício seguinte”.

“Diante da gravidade da irregularidade, que provoca o desequilíbrio das contas públicas, o descumprimento da norma compromete por si só o mérito das contas, o conselheiro decidiu – com o voto de todos os demais – encaminhar representação ao Ministério Público da Bahia, para que seja apresentada denúncia à Justiça”.

Foi aprovada na sessão de julgamento, também, determinação para o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$55.686,00, com recursos pessoais do gestor, referente a pagamento de despesa com publicidade sem comprovação da efetiva divulgação.

Neto Guerrieri terá ainda de pagar multas de R$30 mil pelas irregularidades apuradas durante análise das contas, e de R$62.202,78, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida.

A decisão cabe recurso e o ex-prefeito disse que vai recorrer.  O TCM é um órgão técnico e quem julga as contas dos prefeitos, aprovando ou rejeitando, são as Câmaras de Vereadores.

 

 

 

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