Penso na tarefa que está colocada, neste momento, para a Procuradoria do Município de Eunápolis, cidade cujo prefeito afastado, tem seu nome envolvido na Operação Fraternos.
EXPLICO – Em linhas rápidas, a função da Procuradoria Geral do Município é fazer com que as ações do Executivo, ou ligadas a ele, sejam baseadas nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CRFB/88).
Dito isso, é fácil entender que é mister da Procuradoria do Município, salvo engano, a abertura de inquérito administrativo contra os servidores públicos municipais apontados na investigação que afastou os três prefeitos das suas funções públicas.
É preciso que se apure, de maneira ainda mais ágil e eficiente, a responsabilidade dos funcionários públicos envolvidos, tanto do ponto de vista administrativo (decorrente das condutas praticadas) como criminal. Afinal, eles são acusados de participar do esquema usando as prerrogativas dos cargos públicos para fraudar as 33 licitações apontadas nas denúncias.
Esses funcionários são suspeitos de prática de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Tanto quanto o trio de prefeitos afastados, eles também precisam ficar longe do serviço público e, caso comprovadas as práticas ilegais, esses servidores serão demitidos.
E para que isto ocorra – senhores e senhoras – a PGM não precisa de motivação do prefeito interinos nem da sociedade. Esta é a obrigação da PGM.
A prática dos servidores apontados na chamada “Ciranda da Propina”, investigada pela PF, é uma exceção e precisa ser investigada e consequentemente punida exemplarmente para que sejam eliminadas da administração municipal.
Sob pena de se naturalizar tal comportamento no serviço público.