Qual a base jurídica para as candidaturas avulsas (sem filiação partidária)?

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Advogado vai ao STF defender liberação de candidatura sem partido – Foto: Reprodução Uol

Desiludido com os partidos políticos, o advogado Rodrigo Mezzomo, 47, adotou a causa das candidaturas independentes no Brasil. Em 2016, tentou se candidatar, sem filiação partidária, à Prefeitura do Rio de Janeiro. Acabou barrado pela Justiça Eleitoral. Todas as instâncias eleitorais precedentes rejeitaram a postulação.

Desta vez ele recorreu ao STF e já se disse disposto a ir até a Organização dos Estados Americanos, para ver o dinheiro garantido.

Mas antes de pensar se o STF vai acatar ou não, vamos pensar um pouco sobre candidaturas avulsos e o que elas representam para a democracia.

Por meio das candidaturas avulsas ou independentes membros da sociedade civil, aptos para participarem das eleições, ficariam dispensados de qualquer tipo de filiação partidária. Essa ideia amplia a cidadania e, ademais, é disruptiva (rompe o esquemão dos caciques partidários que detêm o controle do acesso à política).

Quase 90% das nações do Ocidente admitem candidaturas avulsas (independentes) Macron chegou à presidência da França por esse caminho. A mesma coisa ocorreu na Islândia e na Áustria. Os prefeitos de Tóquio e de Valparaíso (Chile), dentre dezenas de outros, são independentes.

No exótico grupo dos poucos que proíbem essa modalidade de candidatura, afirma o advogado Mezzomo, que levou o tema ao STF, figuram Tanzânia, Guiné, Suriname, Uzbequistão, Camboja, Angola, Brasil, Uruguai e Argentina.

Se nas democracias maduras as candidaturas avulsas são amplamente admitidas, com muito mais razão elas se justificam em cleptocracias como a brasileira, em que os partidos políticos, em geral (há exceções honrosas), se acham chafurdados no lamaçal da desonra e da corrupção.

As elites dirigentes da republiqueta cleptocrata brasileira (um dia faremos nascer o Novo Brasil) escreveram na Constituição a obrigatoriedade de filiação partidária (CF, art. 14,§ 3º, inc. V) para se disputar qualquer eleição estatal. Estabeleceu-se o monopólio dos partidos. Isso faz parte, óbvio, do jogo do poder.

 

 

 

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