A aplicação dos recursos dos precatórios [diferenças de complementação federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério-Fundef], que começaram a ser devolvidos em 2016 a centenas de municípios brasileiros, tem provocando impasses entre prefeitos, órgãos de fiscalização das prefeituras e professores que desejam receber 60% dos recursos.
Embora a lei seja clara, a aplicação dos recursos dos precatórios [diferenças de complementação federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério-Fundef], que começaram a ser devolvidos em 2016, a centenas de municípios brasileiros, tem provocando impasses entre prefeitos, órgãos de fiscalização das prefeituras e professores que desejam receber 60% dos recursos.
É o caso, por exemplo, do município de Itabela, no sul da Bahia. A União já creditou na conta do município, para uso no exercício financeiro de 2017, após autorização da Câmara de Vereadores, o montante de R$ 27.144,188, 06 milhões.
Outra parcela, correspondente a mais de R$ 6 milhões, está depositada na conta judicial do próprio precatório, ainda por força de decisão judicial. O município alega ter direito ao valor global de R$ 90.593.618,97. O assunto segue em discussão judicial.
O advogado Antônio Pitanga explicou que o ano passado, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou Resolução 1345/2016 advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios do Fundef só poderão ser aplicados em desenvolvimento da educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de incorrer [os gestores] em desvio de finalidade.
Ainda sobre a aplicação desses recursos, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia alertam os prefeitos que “os municípios que já cumprem o piso salarial nacional para os professores não precisam utilizar os recursos dos precatórios em remuneração de professores”.
“Ou seja, o TCM recomenda que, somente os municípios que não cumprem o piso salarial nacional dos professores, e são beneficiários dos precatórios, é que deverão destinar destes valores o montante necessário para o seu alcance”. Frisou o advogado, completando que, em Itabela, os professores da rede municipal ganham além do piso nacional.
RECUPERAÇÃO DE ESCOLAS
O TCM entende que tais recursos são vinculados à educação, mas para outra destinação que não o pagamento de salário de professor. “Parecer semelhante do Ministério Público Federal, que trata dessa mesma questão, reforça a posição do município de Itabela, que ainda não divulgou como os recursos serão utilizados”, completou o advogado Antônio Pitanga.
“A nossa recomendação, como consultoria do prefeito de Itabela, é que esses recursos sejam aplicados exclusivamente na área de educação. Nós estamos recomendando ao prefeito que faça um plano de aplicação do que será feito com essa verba, já creditada em conta específica. Sugerimos que este plano de aplicação seja discutido com a sociedade local, Câmara de Vereadores e professores”.