Eleitor que não realizar o cadastramento poderá ficar sem o Bolsa Família

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POR ASCOM – PORTO SEGURO – No intuito de evitar prejuízos aos eleitores do município em fase de recadastramento biométrico obrigatório, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título.

Entre os transtornos, restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro e recebimento de benefícios federais como Bolsa Família.

Foto: Ilustração

Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).

Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.

Para o TRE-BA é importante que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral e realizem o procedimento. O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. O prazo para a conclusão do procedimento é 31 de janeiro de 2018.

Para maior agilidade do processo de recadastramento, a Prefeitura de Porto Seguro, em parceria com o TER-BA, está disponibilizando atendimento também no Litoral Sul, no prédio da administração do Arraial d’Ajuda, das 8 às 14h, de segunda a sexta-feira, além do atendimento regular no Cartório da sede, das 8h às 17h.

Documentos necessários para o recadastramento biométrico
 – Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
 – Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
 – Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

 

 

 

 

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