Câmara aprova fim das coligações pra valer em 2020. Senado ainda pode mudar

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Câmara Federal – Foto: Divulgação

POR ESTADÃO – A Câmara concluiu nesta quarta-feira, 27 de setembro, a votação da proposta que acaba com as coligações em eleições proporcionais a partir de 2020 e estabelece uma cláusula de desempenho para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo para propaganda em rádio e TV.

No último momento, os deputados aprovaram um destaque e retiraram do texto a possibilidade de os partidos formarem federações. Na prática, isso acaba com a permissão para qualquer tipo de união entre diferentes siglas para disputar as eleições de deputados e vereadores.

O texto seguirá para o Senado, onde tem de ser analisado na próxima semana para que possa valer para 2018. Antes disso, a Câmara ainda terá que alterar o texto com as novas modificações, o que deve acontecer nesta quinta-feira, 28.

Pelo texto aprovado na Câmara, a única medida que terá impacto nas eleições do ano que vem será a cláusula de desempenho (também chamada de cláusula de barreira), já que o fim das coligações valerá somente a partir de 2020.

O patamar da cláusula vai aumentar progressivamente até atingir 3% em 2030. Em 2018, será de 1,5% dos votos válidos a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.

A Proposta de Emenda à Constituição, que teve origem no Senado, é de autoria dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), afastado das funções parlamentares esta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Câmara, a PEC foi relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR). Ao final da votação, ela comemorou o resultado. “Disse no início que essa talvez não fosse a reforma dos sonhos, mas vai ser uma mudança de grande magnitude, que começará a sanear disfunções do nosso sistema”, afirmou.

No Senado, os parlamentares ainda poderão fazer mudanças ao texto. Não está descartada, por exemplo, que a Casa aprove o fim das coligações já para 2018, como previa a proposta inicial da Câmara, e endureça as regras da cláusula de barreira.

 

 

 

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