Ernesto Caruso – É de estarrecer, abespinhar, enraivecer, etc, o cidadão ao se deparar com as propostas/balões de ensaio da chamada reforma política.
Vale lembrar o pluralismo político, como previsto já no artigo primeiro na Carta Maior, como farol a iluminar qualquer estado dito democrático, em repúdio aos totalitários do partido único, históricos partidos comunistas.
Outras regras devem ser debatidas, principalmente as que venham a reduzir o tamanho do Estado, nitidamente obeso, lerdo e caro, preenchido através o voto para as várias instâncias dos poderes Legislativo e Executivo. Mas, que seja feita sem açodamento, ao se pretender impor o tal Fundo de Financiamento da Democracia (FFD), que é a cereja do bolo, seguida do modelo proporcional, bastante desgastado, pois muitas das vezes elege os menos votados na cola de um “nome/artista” bem conhecido e votado.
Que sigla! “FFD”… Pressa que surgiu após a proibição relativa à contribuição de pessoa jurídica, emporcalhada pelo mensalão e petrolão da administração petista. Goela abaixo da sociedade para que se perpetuem no poder os que lá estão, exatamente ao contrário do proposto com o terceiro nome desse Fundo democracia. Democracia, só no nome.
Como já levantado um gasto estimado de R$ 5,9 bilhões para 2018.
Ora, já existe o Fundo Partidário, constituído como determina a legislação, de dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.
Como são distribuídos? Noventa e cinco por cento são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Ou seja, quem está no Legislativo, beneficiado por uma estrutura particular (assessores/cabos eleitorais/verbas para correspondência) paga pelo contribuinte, ainda fica com a maior parte do bolo.
Uma proposta pela extinção do Fundo Partidário, PLS 198/2017 encontra-se parada no Senado. Nela nem se fala. A verba não é pouca; neste ano são R$ 869 milhões. Pergunta no portal do Senado: Você apóia essa proposição? Resposta, 79 são favoráveis e zero contra, em 30/08/2017.
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=129721
Há que se pensar na redução do número de senadores, deputados e outros cargos do gênero que não se cogita.
Houve de inicio uma ideia de extinção dos cargos de vice. Morreu no nascedouro. Se considerado o número de municípios no Brasil, 5.570, muitas das vezes na penúria, com um vice-prefeito/figura decorativa, a receber salários, com gabinete, secretárias e motoristas, no mínimo dois de cada, energia elétrica, automóveis, combustível, manutenção dessa máquina improdutiva, dá para se pensar em solução mais adequada ao país em crise sem precedentes.
Uma conta simples e estimada pode reforçar o argumento. Pode ser muito mais nos municípios de maior porte. No entanto, para uma primeira aproximação, supõe-se que o custo médio da estrutura do vice-prefeito dos municípios seja de 50 mil reais por mês, daí chega-se à cifra de R$ 278.500.000,00. No ano, R$ 3,342 bilhões. Mais, proventos de aposentadoria que virão de forma líquida e certa na conta do munícipe.
Um cargo de expectativa, um banco de reserva gigantesco e inservível. Morreu o prefeito, assume o presidente da Câmara, simples assim. Isso acontece diante dos expurgos dos corruptos pela Justiça.
Extinga-se qualquer tipo de aposentadoria aos entes políticos, substituindo-a por tempo de serviço conforme a contribuição previdenciária de cada um.
Nos Estados Unidos são dois senadores por Estado, no Brasil, três. Lá no máximo 435 deputados, aqui são 513. O parlamento britânico é de uma singeleza diante do fausto do Congresso Nacional; sentados apertadinhos, mas ouvintes educados aos discursos dos colegas.
Extinção ou redução das verbas de publicidade; se tanto restritas ao processo de educação coletiva. Publicidade de governo é obra feita. Bem feita. Sem as tais placas/monumentos nas esquinas como logomarca de quem as plantou, nada decorativas.
O distritão parece o razoável, pois limita a área de ação publicitária do candidato, dentro do município, por exemplo. Não encarece como alguns partidos alegam. Ora, um candidato a deputado investe em todo o estado, sem um compromisso olho-no-olho com o eleitor; uma dispersão conveniente a quem se elege tantas vezes. É comum se esquecer o nome do votado nas eleições proporcionais.
Importante refletir sobre a obrigatoriedade do voto. A liberdade de votar só é completa se o cidadão tiver o direito de não votar. Sem a necessidade de voto nulo, em branco ou de protesto.