TJ-Bahia mantém condenação do radialista Anaildo Colônia por danos morais

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Anaildo Colônia, radialista condenado por danos morais – Foto: Divulgação

Meus amigos, o Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão divulgada no dia 18 de agosto, manteve a condenação do radialista Francisco Anaildo da Silva, conhecido como Anaildo Colônia, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil reais à recepcionista Itana Oliveira Guimarães, e mais as custas e despesas processuais e honorários advocatícios equivalente a 20% sobre o valor total da condenação. Ou seja, um baque de R$ 36 mil.

Ele é acusado de divulgar, em site noticioso, a informação de que a mulher seria autora de uma lista que circulou na cidade, em meados de 2016, contendo informações caluniosas e difamatórias contra vários cidadãos eunapolitanos.

Não se trata aqui de matéria requentada. Anaildo Colônia já havia sido condenado na 2ª Vara Cível de Eunápolis, apelou e agora a decisão acaba de ser mantida. Ou seja, pouco a pouco as pessoas começam a perceber que os crimes cometidos pela internet, seja por meio de sites noticiosos, ou redes sociais, também são passíveis de condenação. Gradativamente, o mundo virtual vai deixando de ser uma terra de ninguém ou um faroeste.

Desta vez aconteceu com Anaildo Colônia e eu chamo a atenção porque também, recentemente, aconteceu comigo. Após postar, inadvertidamente e com total falta de perícia, um áudio jocoso em um grupo de colegas de imprensa, fui surpreendida por alguém – não tão colega assim – que resolveu colocar o áudio numa rede social e em seguida, o editor do blog Futucando Notícias, o radialista Jean Costa Ramalho, publicou os áudios e aquilo que ele chamou de ‘notícia’. Na verdade, outro crime.

Enfim. Não quero me ater muito a este assunto, porque ele será resolvido na justiça, inclusive eu também devo responder, em breve, por injúria, embora com a ressalva que não tive a intenção de ferir a honra de pessoa alguma e não atuei com má fé para prejudicar outra pessoa. Mas esse é assunto para outro comentário.

O radialista, no entanto, parece que não aprendeu a lição, ele continua alegando, inclusive através de áudios divulgados em rede social, “que tem a consciência tranquila”. Não devia. Pessoas de caráter reconhecem os próprios erros e não se furtam de pagar por eles.

Por outro lado, Anaildo Colônia tem razão quando reclama de um outro radialista que vincula seu nome à uma emissora de rádio da cidade, onde ele também atua profissionalmente.  É preciso dizer, a bem da verdade que, neste caso, a rádio não tem nada a ver com o caso em tela, até porque a matéria foi divulgada em um site. Portanto, a não ser que seja uma receita de bolo, não se deve misturar as coisas. Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.

Por conta disso, Anaildo agora está dizendo que o tal radialista, que divulgou sua condenação, “não tem moral nem credibilidade e não sabe escrever” e ainda “que seria melhor que voltasse à sala de aula para escrever uma matéria decente”.

Bom, como este blog também está tratando do assunto, com o intuito apenas de alertar as pessoas para este tipo de crime, espero que pelo menos Anaildo não me mande voltar à sala de aula. Desta forma, já me dou por satisfeita.

Veja decisão completa no link:

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/490142481/andamento-do-processo-n-0500407-3220168050079-apelacao-21-08-2017-do-tjba?ref=topic_feed

 

 

 

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