Comissão do TRF-3 terá que confirmar se candidato de concurso é pardo ou preto

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A avaliação do fenótipo do candidato foi estabelecida pelo governo federal em agosto do ano passado – Foto: Divulgação

Os candidatos que se declararem negros nos concursos públicos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região terão que passar por um procedimento para verificação do componente étnico-racial. Esse processo foi estabelecido pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Cecília Marcondes.

A cada concurso será constituída uma Comissão de Avaliação por estado que compõe a Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), composta por no mínimo três servidores ocupantes de cargos efetivos. A comissão deverá emitir parecer decisivo quanto ao enquadramento do candidato para ocupação de vagas destinadas a pessoas negras, observando-se o fenótipo apresentado pelo candidato, em avaliação pessoal.

O candidato será considerado enquadrado na condição de pessoa negra quando pelo menos um dos membros da comissão decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico. Aquele que a comissão não considerar pardo ou preto será excluído da lista de reserva a candidatos negros.

A resolução foi editada levando-se em conta a Lei 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racional, a Lei 12.990/2014, que determinou a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal aos candidatos negros, e a Resolução CNJ 2013/2015, que também determinou a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, do percentual mínimo de 20% das vagas oferecidas.

NORMA NACIONAL

A avaliação do fenótipo do candidato foi estabelecida pelo governo federal em agosto do ano passado. Todos os órgãos da administração federal devem indicar, em cada edital, uma comissão responsável por verificar se a autodeclaração é verdadeira, com base no fenótipo do candidato à cota — cuja análise deve ser obrigatoriamente pessoal.

As regras foram publicadas no Diário Oficial da União e assinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento. A Orientação Normativa 3 vale inclusive para concursos de autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Por Leonardo Castro de Bone – Fonte: CONJUR

 

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