O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, reconheceu que o Tribunal de Contas da Bahia [TCM] “agiu de forma irregular no julgamento das contas do município de Porto Seguro, referente ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade da prefeita Cláudia Oliveira” [PSD].
A sentença foi publicada no dia 22 de julho, como resultado do julgamento do mérito da Ação Ordinária proposta pela gestora contra a decisão do TCM que emitiu parecer prévio pela rejeição de suas contas. Trata-se de sentença de mérito em julgamento definitivo da ação, não cabendo recurso da decisão.
O magistrado reconheceu que “o TCM da Bahia agiu de forma irregular quando do julgamento das contas da Prefeita e ainda lhe imputou sanção desproporcional às irregularidades apontadas, tornando ainda, insubsistente a imputação de débitos de correntes de multas e ressarcimento”.
EQUÍVOCO E FORÇA DEMAIS
A decisão já foi comunicada ao TCM e à presidência da Câmara de Vereadores de Porto Seguro. Ainda esta semana o TCM deverá ser intimado da sentença que ordena que o colegiado se abstenha de incluir o nome da autora da lista de gestores com contas públicas rejeitadas.
As contas do exercício de 2013 da Prefeita já haviam sido julgadas e aprovadas pela maioria absoluta dos pares na Câmara Municipal de Porto Seguro.
Devido a esses equívocos, a decisão do titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital também condena o Estado da Bahia, como parte sucumbente [pessoa que perde um bem ou direito], ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1,5 mil Reais conforme o Código de Processo Civil.