Felicitações para o mundo que não acabou e para aqueles que estão tentando salvá-lo. Começo dizendo que em todo o período de nossa militância no jornalismo o melhor que aprendi é que não se deve brigar com a verdade: ela sozinha se impõe.
Outra lição, e esta serve para todas as profissões, é que não devemos assumir uma posição arrogante com o nosso interlocutor. Pensando assim, numa postagem anterior, resolvemos fazer uma provocação com o tema Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente), que vem a ser “a forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas”.
Procuramos com isso estimular a sociedade a se pronunciar, através da mídia, e acho que alcançamos boa parte dos objetivos, considerando que em 24 horas o blog Enfoque, hospedado no Radar 64, contabilizou quase 100 comentários. Acho que estamos no caminho certo no sentido de dar voz às pessoas e não considerar que o jornalista é detentor da verdade absoluta, nem é um juiz dos fatos.
Isso mostra, pelo menos para mim, que o cidadão de Eunápolis não está acéfalo e já está propondo como vai se comportar diante do governo que deverá tomar posse no próximo dia 1º de Janeiro, para no fim do mandato não receber a herança maldita dos dias atuais, onde temos uma prefeitura acéfala e servidores públicos admitidos em forma de contrato sem registro na Carteira Profissional que poderia salvaguardar os seus direitos trabalhistas. Mas isso é motivo para outro comentário.
POSICIONAMENTO DO PREFEITO ELEITO
Ainda no final de tarde desta quinta-feira, dia 20 de dezembro, após toda a polêmica provocada pelo assunto, de maneira bastante democrática (e que há muito não se via por estas plagas), fomos procurados pela Assessoria de Comunicação do prefeito eleito, Neto Guerrieri, que nos apresentou o parecer técnico, resultado da consulta junto ao Ministério Público, que passamos a transcrever na íntegra, para conhecimento da opinião pública.
Vejamos o que diz o parecer:
“Maria Cecy de Campos Guimarães Guerrieri é servidora pública CONCURSADA desde o ano de 2000, portanto é SERVIDORA EFETIVA.
Por esta razão, não se aplica neste caso a “lei do nepotismo” (súmula vinculante nº 13 do STF). Como a lei não trata especificamente deste caso (servidor efetivo),busca-se outras bases legais destacadas abaixo:
– Regimento interno do Supremo Tribunal Federal no §7º de seu art. 355 já vinha tratando como excepcional a situação do servidor efetivo:”Art. 355 (…)§7º – Salvo se funcionário efetivo do Tribunal, não poderá ser nomeado para cargo em comissão, ou designado para função gratificada, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade”.
– Resolução nº 7, de 2005, do Conselho Nacional de Justiça “Art. 2º (…)
- 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da qualificação profissional do servidor, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade. (Parágrafo alterado pela Resolução nº 21/2006, de 29/08/2006 – DOU 04/09/2006)”
Caso concreto
No recurso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava a contratação de Elias Raimundo de Souza, parente do vereador Antonio Raimundo de Souza, de Água Nova, para o cargo de secretário de Saúde do município. Também queria que fosse anulada a contratação de Francisco Souza do Nascimento, irmão do vice-prefeito do município, Antonio Sezanildo do Nascimento, como motorista da prefeitura.
Na decisão tomada no recurso, que vale somente para o caso concreto discutido no processo, os ministros determinaram que a contratação de um irmão de vice-prefeito como motorista da prefeitura configura nepotismo e fere a Constituição . Com isso, a Prefeitura de Água Nova fica obrigada a demitir o motorista.
Já a contratação do parente do vereador para o cargo de secretário municipal foi mantida, já que é um cargo político e o secretário é um agente político. A mesma interpretação se estende, portanto, para ministros de Estado e secretários estaduais e do Distrito Federal.
A decisão nesse recurso soma-se a outras tomadas pelo STF, como a ação sobre a resolução do CNJ, que embasarão a Súmula Vinculante que a Corte deverá editar amanhã,” ou seja, hoje, dia 21 de dezembro de 2012.
O QUE DIZ A LEI SOBRE NEPOTISMO
A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo.
Mas é importante realçar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, “o agente público está sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos”.
Em outras palavras, não é ilegal, mas o censo comum considera imoral. E entre uma opção e outra prefiro recorrer aos ensinamentos cristãos do Apóstolo Paulo: “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas convêm” (I Coríntios Capítulo 6, versículo 12).
Em 2011, um ministro de Estado consultou a Comissão de Ética da Presidência da República sobre eventual contratação de parente. Após análise do caso, o colegiado desaconselhou ao chefe da pasta a nomeação cogitada. A justificativa era que o ato administrativo poderia comprometer a imagem pública da autoridade.
Na tão propalada Súmula Vinculante número 13, que os doutos juristas estão usando como uma Carta de Alforria para os chamados “Trem da Alegria” o Supremo entendeu “que a contratação de parentes desrespeita a Constituição. A legislação prevê que o serviço público deve zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade”. Por isso, vamos aguardar o segundo tempo.
‘SOLUÇÃO CASEIRA’
No texto anterior, dizíamos ser ‘ignorantes em Direito Administrativo’ no sentido de provocar a opinião das pessoas e a maioria entendeu que a prática pode não ser ilegal, mas é imoral, apesar de inúmeras argumentações dos especialistas em Direito Administrativo, que, respeitosamente prestaram suas contribuições ao debate aqui proposto.
Quando o prefeito Neto Guerrieri anunciou seu “staff” de governo e lá estava sua esposa, Maria Cecy Guimarães Guerrieri, por quem nutro profundo respeito como profissional dedicada dentro da Secretaria de Saúde do Município, causou estranhamento em grande parte dos leitores. Afinal, a secretaria que ela se propõe a comandar é responsável por um terço das receitas orçamentárias do município e que vai passar por uma ‘solução caseira’.
O mesmo constrangimento dos leitores surgiu espontaneamente, por outra ‘solução caseira’ presente na indicação de um casal de marido e mulher para a Procuradoria Geral do Município (Dr. Eliomar Britto) e para a secretaria de Educação (a mestra Adail Britto), além do filho da vice-prefeita, Flávio Viana, cotado para ocupar o cargo de secretário de Relações Institucionais.
E observe que os internautas não discutiram a competência reconhecida de todos esses nomes sugeridos, mas o desconforto foi geral. Quem duvida, verifique as contribuições ao texto postadas no site.
Ao tratar deste mesmo assunto, em Porto Seguro, envolvendo a deputada Cláudia Oliveira que indicou o marido, Robério Oliveira, para o cargo de secretário de Assuntos Institucionais, outro jornalista, amigo meu a quem recomendo a leitura, Cézar Aguiar, diz o seguinte: “Uma pequena busca no google elucida algumas dúvidas e cria outras. Uma recente súmula do STF não é muito clara com relação à nomeação de parentes. Já os metidos a entendidos de Leis divergem sobre o assunto. Enquanto um diz que pode, outro prova cabalmente que não. Nós, os simples mortais, precisamos aguardar o final, a prorrogação e até os penaltys para saber o resultado”.
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O professor Marco Antônio Ribas Pissurno, Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil e Organizador e Co-Autor da Obra Coletiva “Estudos Sobre as Últimas Reformas do Código de Processo Civil”diz que em um artigo científico que é “incorreto afirmar que a Suprema Corte admite de forma irrestrita e livre de quaisquer questionamentos a nomeação de familiares de Prefeitos para o cargo de Secretários Municipais.”
O artigo versa sobre alguns aspectos polêmicos, materiais e processuais, decorrentes da interpretação da Súmula Vinculante n. 13 do STF e da utilização da ação civil pública como veículo de combate a nomeações ilegais de familiares de Prefeito para o cargo de Secretário Municipal. Quem pretende conhecer um pouco mais pode acessar os links abaixo: