EUNÁPOLIS: Vereador pede licença; suplente não será convocado imediatamente

Featured Notícias
Presidente Jorge Maécio lê pedido de afastamento de Pedro Queiroz – Foto: Milton Guerreiro

O presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis, Jorge Maécio (Progressista) usou a tribuna da Casa, em sessão ordinária desta quinta-feira (19/05), para explicar à sociedade o pedido de afastamento do vereador Pedro Queiroz, alegando motivo de doença. O parlamentar aproveitou para elucidar algumas dúvidas, no seio da sociedade, motivadas por notícias veiculadas em alguns sites locais sobre a convocação ou não do primeiro suplente.

Sessão da Câmara de Eunápolis desta quinta-feira, 19 de maio – Foto: Milton Guerreiro

Pedro Queiroz (Solidariedade) encaminhou ofício a Casa no dia 16 de maio, junto com um laudo médico, comunicando seu afastamento do cargo, por tempo indeterminado, para tratar um quadro de depressão. Em caso de licença por motivo de saúde devidamente comprovado, o vereador não perde seu mandato, conforme prevê a Constituição de 1988 e, por simetria, a Lei Orgânica do município de Eunápolis.

De acordo com o presidente do legislativo, “amparado na legislação vigente no país”, o vereador tem direito ao afastamento até 120 dias para tratamento de saúde. “Pedro Queirós está desde o dia 16 de maio afastado para tratamento de saúde. Essa é sua primeira ausência após sua viagem a tratamento fora do Estado. […] A Câmara está agindo da maneira legal como rege a Lei Orgânica do município. Eu não tenho nenhum tipo de autonomia para tomar uma decisão unilateral, com relação à suplência de vereança. O vereador está afastado de maneira legal e os direitos dele estão na lei.” Reiterou Maécio.

Vereador Pedro Queiroz, afastado para tratar um quadro de depressão – Foto: Arquivo

No dia anterior, a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Eunápolis enviou Nota Técnica aos órgãos de imprensa, explicando que quando a licença-saúde for por um período de até 120 dias, não há necessidade de convocar o suplente.

ENTENDA O CASO

Essas medidas foram necessárias porque, após o pedido de afastamento do vereador Pedro Queiroz, surgiram informações e entendimentos de que a presidência deveria convocar, imediatamente, o primeiro suplente, no caso, o ex-vereador Marcos Rezende da Silva, o Xinha.

Essa alternativa foi descartada pelo presidente.

Mesmo que pareça algo perfeitamente aceitável, abreviar o prazo de 120 dias determinado para que se convoque o suplente em casa de vacância de Pedro Queiroz, dificilmente seria aceita, tanto em segunda instância, como junto aos tribunais de Brasília. Na visão de um renomado advogado consultado pela redação do www.blogdarosemarie.com “Eunápolis estaria na contramão da legislação em vigor no país desobedecendo às leis e em flagrante descompasso com o princípio da simetria”.

Marcos Rezende, suplente – Foto: Trabuco Notícias

“Este é o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, por meio do seu órgão especial, a Divisão de Assistência Contábil e Jurídica dos Municípios, e que aponta afronta, em uma consulta feita em 2017, pela Câmara de Vereadores da cidade de Brumado, na Bahia, ao princípio da simetria, pois as constituições estadual e federal autorizam a ocupação da vaga por suplente de deputado e senador apenas nos casos de afastamento superior a 120 dias.” Argumentou o causídico.

As regras previstas para o Congresso Nacional para licença de membros devem ser observadas pelos municípios pela questão da simetria, disposta no artigo 29, inciso IX da Constituição Federal.O advogado consultado, que não quer se identificar, citou ainda a violação ao princípio da razoabilidade e do interesse público.

“Caso convocasse o suplente, a Câmara de Eunápolis estaria se distanciando da razoabilidade e do interesse público, pois o afastamento de vereador em curtos períodos de tempo não é passível de comprometer a atividade parlamentar, não se mostrando, ipso facto, necessária e tampouco útil à convocação indiscriminada de suplentes que, aliás, passam a perceber subsídios pelo exercício transitório do mandato, gerando despesas ao erário, o que não se coaduna com o ordenamento constitucional gerando condição de rejeição das contas do gestor, no caso, o vereador presidente da Mesa Diretora da Casa”, concluiu. Por Rose Marie Galvão e Adson Rodrigues

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *