O Juiz Rogério Barbosa de Souza e Silva, da Comarca de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, derrubou a liminar concedida na sexta-feira (25/12) ao governo do estado que proibia a realização de eventos na virada do ano na cidade, um dos destinos turísticos mais procurados no Brasil. O juiz atendeu ao pedido de quatro estabelecimentos da cidade.
A decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira (28/12) e faz prevalecer o Decreto Municipal, assinado pela prefeita Cláudia Oliveira, que permite a realização de eventos com no máximo 200 pessoas e com a observância das normas sanitárias da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativas à prevenção do novo coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento entre as pessoas.
Apesar de comemorada na cidade, a medida não é definitiva e ainda cabe recurso.
NOTA PÚBLICA
Em Nota Pública, o Governo da Bahia informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) “entende que, com todo respeito que merece a Justiça, o Judiciário e seus integrantes, a decisão é absurda, e, por isso mesmo será impugnada, por todos os meios possíveis, uma vez que defere um alvará de funcionamento em prol de particulares que, sequer o postularam, nem poderiam fazê-lo dada a natureza de ação civil pública, medida judicial que não é dado ao particular em geral”.
Ainda na nota, o Governo do Estado afirma que a ordem do juiz “desrespeita decisão previamente concedida pelo plantão do Tribunal de Justiça do Estado, cuja hierarquia decisória é evidente e coloca a saúde da população, em época de pandemia, em segundo plano, em detrimento de interesses outros, inalcançáveis à Administração Estadual”.
Por meio de mensagem em suas redes sociais Rui Costa disse que “não se pode colocar em risco a vida das pessoas em nome de 4 festas privadas em Porto Seguro.
“Confio na Justiça e vamos recorrer! Nosso decreto continua proibindo shows e eventos nos 417 municípios da Bahia e tem um objetivo: conter o avanço da Covid19 e salvar vidas. Já perdemos mais de 9 mil pessoas para a Covid-19 em nosso estado. Chega! Mais do que nunca, é preciso sensatez”, escreveu o petista no twitter.
INTERESSE LOCAL
Em sua decisão, o juiz considerou o período de verão e de alta temporada em Porto Seguro, e afirmou que a realização dos eventos em ambientes controlados pode evitar aglomerações maiores em espaços públicos.
“Por mais contraditório que possa parecer, a realização de eventos em ambientes controlados pode evitar aglomerações maiores de pessoas em espaços públicos. É que, em período de alta temporada em Porto Seguro/BA (como agora!), a dispersão dos turistas entre os diversos eventos impede que ocorram tumultos ou superlotação em estabelecimentos e vias públicas e praias, incontroláveis pelo minguado efetivo policial existente”.
Rogério Barbosa argumentou ainda que “a predominância do interesse local é plenamente justificável, até porque é justamente nos municípios que as pessoas sentem os efeitos nefastos da pandemia, seja no número de mortes, seja na devastação da economia (que também conduz ao desastre sanitário!); deixando claro que é na cidade que se pode “calibrar”, com mais precisão, medidas mais ou menos restritivas do que as regras gerais estabelecidas pelos entes federativos. E é assim que, observando-se a realidade local, a atividade econômica neste município tem sido restabelecida, inclusive com a observância do potencial turístico da região, sobretudo no período do verão, autorizando-se a realização de eventos para um máximo de 200 (duzentas) pessoas (desde que respeitadas as orientações da Organização Mundial da Saúde relativas, especialmente, ao uso obrigatório de máscaras e distanciamento de um mínimo de 1,5 m entre as pessoas)”.
O magistrado citou, por fim, que “os eventos políticos ocorridos nas campanhas eleitorais, como caminhadas, carreatas etc., inclusive com a participação do Governador Rui Costa, Rogério Barbosa ressaltou que: “Entendo que, nas circunstâncias atuais, a realização dos eventos, desde que com limitação quanto ao número de pessoas e observância das regras de higienização, encontram respaldo em estudos técnicos e comungam com os interesses econômicos, de modo que, se respeitada a norma infra-legal, não há risco para saúde local”