Prazo para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico é prorrogado para 2019

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Vista Parcial de Eunápolis. Menos de 10% da população tem acesso a esgoto tratado – Foto: Devanir Manzoli

O ano de 2018 representa uma vitória importante para o saneamento: a prorrogação do prazo dos planos municipais de saneamento. Foi publicado o Decreto 9.254/2017, que regulamenta a Lei 11.445/2007 – que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Com isso, o prazo para que os Municípios elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que terminaria em 31 de dezembro de 2017, ficou para 31 de dezembro de 2019.

Sem essa prorrogação, municípios sem o plano não poderiam receber nenhum recurso do governo federal para saneamento – abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos. Fato que prejudicaria muito os prefeitos, pois ainda que os recursos a fundo perdido sejam poucos, vários municípios estão pleiteando recursos do programa Avançar Cidades Saneamento, do Ministério das Cidades.

De acordo com o texto do decreto, “após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.

Acesse aqui o Decreto

 

 

 

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